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Senado torna ausência de exames toxicológicos infração de trânsito

O Congresso Nacional derrubou, nesta quarta-feira (4), três vetos (VET 16/2023) feitos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 14.599, de 2023, que trata do exame toxicológico para motoristas e altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Além disso, a nova regra prevê que os órgãos de trânsito punam com infração gravíssima e multa multiplicada por cinco os condutores de veículos que não realizarem exames toxicológicos. Por fim, o Congresso enviará os trechos restaurados do projeto para promulgação.

A medida que alterou o CTB surgiu a partir da conversão da medida provisória (MP) 1153/2022, proposta pelo governo Bolsonaro. Além disso, em junho, o presidente Lula sancionou a proposta com nove vetos.

Segundo o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder do governo no Congresso, os parlamentares chegaram a um acordo sobre os dispositivos vetados após articulação entre os líderes partidários. Por outro lado, o senador Carlos Portinho (PL-RJ), líder do Partido Liberal no Senado, afirmou que a exigência do exame toxicológico já tem mostrado resultados positivos.

Vetos derrubados

A rejeição do veto inclui nova infração de trânsito no CTB. Quando o trecho for transformado em lei, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos incorrerão em infração gravíssima se não realizarem novo exame. A contagem começa da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames já realizados.

Ademais, outro veto derrubado atribui a competência para aplicação da penalidade a “órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da Carteira Nacional de Habilitação do infrator.”

O resultado da votação também obrigará o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a regulamentar a aplicação dos exames em até 180 dias. A aplicação e a fiscalização do teste devem ser periódicas e constantes, por meio de processos e sistemas eletrônicos.

Vetos mantidos

Os líderes decidiram manter os demais vetos à Lei 14.599, de 2023. Dessa forma, mesmo que cometam a infração criada, os motoristas poderão continuar dirigindo até receberem o resultado negativo do exame toxicológico.

As polícias militares ainda não assumem a atribuição de realizar o policiamento ostensivo de trânsito. Além deles, os agentes conveniados continuam responsáveis por elaborar os laudos de infração.

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