abr 04

Receita fiscalizará grandes empresas que usaram subvenção estadual de custeio

Nesta quarta-feira (03 de abril), o governo deflagrou iniciativa para cobrar das grandes empresas o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL) que deixaram de ser recolhidos nos últimos cinco anos, devido ao abatimento, nas suas bases de cálculo, de subvenções concedidas por governos estaduais para despesas com custeio.

Começa com um programa de autorregularização e segue com uma ação de forte fiscalização. “Vamos com tudo”, promete um integrante da área econômica. Não foram divulgadas estimativas sobre o estoque de créditos decorrente dessas operações, nem quanto a Receita espera arrecadar com a autorregularização e as fiscalizações.

As cobranças são feitas com base na Lei 14.879, sancionada no ano passado, que instituiu um novo tratamento para as subvenções estaduais na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O governo federal concordou que fossem deduzidos os gastos com investimento, mas não os de custeio.

Essa lei é a conversão da Medida Provisória (MP) 1.185, do ano passado. A lei modificou o tratamento das subvenções a partir deste ano e configurou um estoque a receber. O governo havia incluído, no projeto de lei orçamentária de 2024, uma estimativa de R$ 35,3 bilhões a serem recolhidos neste ano, sem contar o estoque. Mas como a proposta foi “desidratada” no Congresso Nacional, as receitas esperadas foram revistas para R$ 25,9 bilhões.

Na quarta-feira (03/04), a Receita publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 2.184, que estabelece prazo até o dia 31 de maio para que as empresas retifiquem suas declarações. Ao fazer a correção de forma voluntária, as empresas podem obter um desconto de até 80% no valor devido.

As empresas que utilizaram os incentivos fiscais estaduais de custeio para reduzir o IRPJ e a CSLL já receberam cartas da Receita no ano passado. Algumas já são alvo de fiscalização, mas mesmo essas poderão fazer a autorregularização – uma exceção aberta pela lei.

Fonte: Valor Econômico