A Receita Federal publicou, em 31 de dezembro de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, que regulamenta a aplicação da redução linear dos incentivos e benefícios tributários federais a partir de 2026. A norma decorre da Lei Complementar nº 224/2025 e integra o conjunto de medidas voltadas à revisão dos chamados gastos tributários da União.
A iniciativa não revoga diretamente regimes ou benefícios existentes, mas reduz sua efetividade em relação ao sistema padrão de tributação de cada tributo. O objetivo é racionalizar os incentivos fiscais, ampliar a transparência e promover maior equilíbrio fiscal, com impactos relevantes para empresas de diversos setores da economia, especialmente aquelas com maior dependência de benefícios tributários.
Entenda as mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 224/2025
A Lei Complementar estabeleceu que a redução dos incentivos e benefícios tributários federais ocorrerá de forma linear, ou seja, sem a extinção formal dos regimes, mas com a diminuição proporcional do benefício concedido quando comparado ao modelo padrão de tributação aplicável a cada tributo.
Essa lógica busca evitar rupturas abruptas no sistema tributário, ao mesmo tempo em que reduz o custo fiscal dos incentivos concedidos pela União. Na prática, o benefício permanece existente, porém com menor impacto econômico para o contribuinte, exigindo reavaliações no planejamento tributário e financeiro das empresas.
O Decreto nº 12.808/2025 atribuiu ao Ministério da Fazenda a competência para regulamentar a matéria, delegando à Receita Federal a função de orientar os contribuintes quanto à aplicação prática da redução. Essa diretriz foi reforçada pela Portaria MF nº 3.278/2025, culminando na edição da Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, que detalha critérios, exceções e cronograma de vigência.
Principais pontos da Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025
A Instrução Normativa estabelece os parâmetros operacionais para aplicação da redução linear dos benefícios tributários e traz pontos de atenção relevantes para as empresas:
- A redução alcança benefícios vinculados ao PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL, Imposto de Importação (II), IPI e contribuição previdenciária patronal.
- Estão sujeitos à redução os incentivos constantes do Demonstrativo de Gastos Tributários anexo à Lei Orçamentária Anual de 2026, respeitadas as exceções previstas em lei.
- Regimes expressamente mencionados, como lucro presumido, regimes especiais setoriais e créditos presumidos de IPI, PIS/Pasep e Cofins, também são alcançados.
- O início da aplicação ocorre em 1º de janeiro de 2026 para IRPJ e II, e em 1º de abril de 2026 para os demais tributos.
- A norma detalha a forma de aplicação da redução conforme o tipo de benefício, incluindo isenções, alíquotas zero e reduções de base de cálculo.
- Há regras específicas para empresas tributadas pelo lucro presumido com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões.
- Permanecem fora do alcance da redução benefícios expressamente excluídos pela lei, como imunidades constitucionais, Zona Franca de Manaus e a Cesta Básica Nacional.
- O Anexo Único lista gastos tributários que, embora constem no Demonstrativo de 2026, não se submetem à redução linear.
Impactos diretos no Transporte Rodoviário de Cargas
Para o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), a redução linear dos benefícios tributários tende a resultar em aumento da carga tributária efetiva a partir de 2026. O setor opera historicamente com margens estreitas e forte dependência de incentivos vinculados ao PIS/Cofins, IRPJ, CSLL e à contribuição previdenciária patronal, todos abrangidos pela nova sistemática.
O enquadramento predominante no regime do lucro presumido, expressamente citado na norma, é um dos principais pontos de atenção. Para empresas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões, as regras específicas podem tornar o regime menos vantajoso, exigindo análise comparativa entre regimes tributários e revisão do modelo atualmente adotado.
Além do impacto tributário direto, a medida tende a pressionar ainda mais as margens operacionais, já afetadas por custos elevados com combustível, manutenção de frota, pedágios e financiamento. Como consequência, pode haver necessidade de revisão do valor do frete, impactando negociações comerciais e contratos de médio e longo prazo, que podem demandar cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro.
Atenção ao planejamento e ao compliance tributário
A aplicação da redução conforme o tipo de benefício exige ajustes em sistemas, revisão de parametrizações fiscais e maior rigor no compliance tributário. A Receita Federal informou que disponibilizará atendimento prioritário por meio do serviço Receita Soluciona, para esclarecimentos sobre a aplicação da redução linear e suas exceções.
Nesse contexto, o acompanhamento técnico contínuo e a interpretação correta da norma passam a ser fatores determinantes para mitigar riscos fiscais e evitar impactos financeiros inesperados.
O papel da Rumo Brasil nesse novo cenário
Diante desse ambiente de revisão dos benefícios fiscais e aumento da complexidade tributária, a Rumo Brasil atua de forma estratégica no apoio às transportadoras, avaliando os impactos da redução linear sobre cada operação, revisando enquadramentos tributários e apoiando a tomada de decisão com base em dados, simulações e segurança jurídica.
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