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Modulação do STF: critérios sobre impostos podem mudar

Impostos podem mudar? Existe a possibilidade de que a modulação do STF passe a ser o reconhecimento da repercussão geral. Descubra o porquê no artigo do blog!

Nos julgamentos tributários mais relevantes no Supremo Tribunal Federal (STF), quando reconhece a inconstitucionalidade da exigência de um tributo, o Tribunal frequentemente aplica a “modulação de efeitos” da decisão. Esse mecanismo restringe sua eficácia e limita os contribuintes que podem obter a devolução dos tributos pagos, evitando um impacto excessivo nas finanças públicas.

Ao declarar inconstitucional uma lei ou ato normativo, o STF pode restringir os efeitos da decisão se houver maioria de dois terços, fixando um “ponto de corte” para preservar a segurança jurídica ou um interesse social relevante.

Um exemplo disso foi a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Em 2017, após decidir a favor dos contribuintes, o STF modulou os efeitos para que só passassem a valer após o julgamento de mérito, excetuando as ações ajuizadas até essa data.

Quais são os impactos da modulação do STF?

O STF já adotou diferentes marcos temporais, como a data de inclusão em pauta ou a publicação do acórdão. Recentemente, a Fazenda Nacional sugeriu um novo “ponto de corte” no STF.

No julgamento do Tema 985 de Repercussão Geral, houve a discussão sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. Nisso, a Fazenda afirmou que o reconhecimento da repercussão geral resultou em um aumento expressivo no número de ações ajuizadas e, por isso, defendeu a adoção dessa data como ponto de corte.

O ministro Roberto Barroso, presidente do STF, observou que esse crescimento nos litígios tem se repetido em vários casos, e então, propôs uma decisão conjunta. Embora tenham concordado com a relevância do tema, decidiram postergar a discussão para um momento oportuno.

Atento ao aumento de ações ajuizadas após a repercussão geral em grandes questões tributárias, o STF indicou que poderá revisar o marco temporal das modulações de efeitos, considerando a possibilidade de fixar o reconhecimento da repercussão geral como novo “ponto de corte”, momento em que a Corte sinaliza que julgará a questão no plenário.

Diante dessa incerteza, o contribuinte deve reavaliar sua estratégia de contencioso e considerar ajuizar medidas judiciais. Ou seja, sempre que uma controvérsia tributária for relevante, sob risco de perder a chance de reaver tributos pagos indevidamente no passado é necessário reavaliar.

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