nov 06

Justiça suspende multa da ANTT até decisão do STF sobre piso do frete 

Uma decisão recente determinou a suspensão de uma multa aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a uma transportadora, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue a constitucionalidade do piso mínimo do frete. 

A decisão, proferida pelo juiz substituto Cláudio Roberto da Silva, da 2ª Vara Federal de Curitiba, não anula a tabela de frete mínima, mas suspende temporariamente a penalidade imposta à empresa. 

Entenda o caso 

A transportadora entrou com um mandado de segurança contra a ANTT, argumentando que há insegurança jurídica em torno da aplicação das multas relacionadas ao piso do frete. 

De acordo com a ação, a fiscalização da agência vem sendo realizada de forma automática, por meio de cruzamento de dados, sem avaliação individual de cada operação, o que tem resultado em autuações em larga escala. 

O magistrado reconheceu esse cenário de incerteza e determinou a suspensão do auto de infração, até que o STF conclua o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.956, que discute a validade da lei que instituiu o piso mínimo do frete (Lei nº 13.703/2018). 

O que a decisão significa 

É importante deixar claro: A decisão não suspende a tabela do frete mínimo, nem torna facultativo o seu cumprimento. 

Ela se restringe à suspensão da multa específica aplicada à empresa autora da ação, até que o STF dê um posicionamento definitivo sobre o tema. 

Em outras palavras, a política do piso mínimo de frete continua vigente, e as transportadoras e embarcadores devem seguir observando os valores estabelecidos pela ANTT, sob pena de novas autuações. 

O papel da Rumo Brasil 

Como consultoria especializada em Transporte Rodoviário de Cargas, a Rumo Brasil acompanha de perto as movimentações jurídicas e regulatórias que impactam o setor. 

Nosso time atua para garantir segurança, eficiência e conformidade às transportadoras, com análises tributárias, fiscais e de compliance voltadas à realidade do TRC. 

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