Uma decisão recente determinou a suspensão de uma multa aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a uma transportadora, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue a constitucionalidade do piso mínimo do frete.
A decisão, proferida pelo juiz substituto Cláudio Roberto da Silva, da 2ª Vara Federal de Curitiba, não anula a tabela de frete mínima, mas suspende temporariamente a penalidade imposta à empresa.
Entenda o caso
A transportadora entrou com um mandado de segurança contra a ANTT, argumentando que há insegurança jurídica em torno da aplicação das multas relacionadas ao piso do frete.
De acordo com a ação, a fiscalização da agência vem sendo realizada de forma automática, por meio de cruzamento de dados, sem avaliação individual de cada operação, o que tem resultado em autuações em larga escala.
O magistrado reconheceu esse cenário de incerteza e determinou a suspensão do auto de infração, até que o STF conclua o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.956, que discute a validade da lei que instituiu o piso mínimo do frete (Lei nº 13.703/2018).
O que a decisão significa
É importante deixar claro: A decisão não suspende a tabela do frete mínimo, nem torna facultativo o seu cumprimento.
Ela se restringe à suspensão da multa específica aplicada à empresa autora da ação, até que o STF dê um posicionamento definitivo sobre o tema.
Em outras palavras, a política do piso mínimo de frete continua vigente, e as transportadoras e embarcadores devem seguir observando os valores estabelecidos pela ANTT, sob pena de novas autuações.
O papel da Rumo Brasil
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