jun 06

Governo limita a compensação e ressarcimento de PIS e COFINS

Editada para compensar os impactos da manutenção da desoneração da folha de pagamentos de empresas e de municípios, a medida provisória (MP) 1.227/2024, que impõe restrições à compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à COFINS começa a ser analisada pelo Congresso.

Portanto, como a referida Medida entra em vigor a partir de 04 de junho de 2024, trazemos a você os principais pontos que merecem atenção:

Nova obrigação acessória

A Medida Provisória trouxe uma nova obrigação acessória, devendo agora o contribuinte informar os tipos de benefícios fiscais com seus respectivos valores resultantes da utilização em cada período de apuração.

Além disso, o governo estabeleceu pré-requisitos para que as empresas possam utilizar benefícios fiscais, tais como:

  • Regularidade fiscal;
  • Inexistência de sanções;
  • Adesão ao DTE (Domicílio Tributário Eletrônico);
  • Regularidade cadastral.

Vedação à utilização de créditos de PIS e COFINS para compensação cruzada

O governo acrescentou um dispositivo à Lei nº 9.430/1996, que regulamenta a compensação de créditos de tributos federais com outros débitos administrados pela Receita Federal. Além disso, esse dispositivo agora proíbe as empresas de usarem saldos credores de PIS e COFINS. As empresas só poderão compensar esses créditos com débitos de PIS e COFINS.

Vedação da possibilidade de ressarcimento e compensação de diversos tipos de créditos presumidos de PIS e COFINS

O governo revogou os dispositivos que permitiam o ressarcimento em espécie ou o uso de vários tipos de crédito presumido em compensações para diversos segmentos econômicos, especialmente para as agroindústrias.

Logo, é importante destacar, contudo, que os créditos presumidos permanecem vigentes, mas a partir de então, somente passíveis de dedução com débitos de PIS e COFINS.

Gostou dessa notícia? Então, acesse o nosso site e fique por dentro das últimas novidades no setor dos transportes com o nosso blog. Conheça também nosso Instagram e Linkedin.