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O que é a imunidade tributária e a desoneração da exportação?

A desoneração fiscal da cadeia de exportação é um dos principais incentivos à venda de produtos brasileiros no exterior. Por isso, a Constituição Federal de 1988 instituiu imunidade tributária para certos impostos. Entre eles, estão o PIS e a Cofins.

O Supremo Tribunal Federal confirmou essa imunidade no julgamento do Tema 674, encerrado em 9 de setembro de 2020. A Corte decidiu que a proteção fiscal se estende a toda a cadeia de exportação, e não apenas ao exportador final. Segundo o ministro Luís Edson Fachin, “imune não é o contribuinte, mas o bem quando exportado”.

A imunidade do PIS e Cofins na cadeia de exportação

A aplicação da imunidade depende da forma como as empresas atuam na cadeia produtiva e logística da exportação. Em outras palavras, é preciso analisar como elas participam das operações que resultam na entrega dos produtos ao exterior.

Para verificar isso, é essencial examinar a documentação gerada no processo de fornecimento e prestação de serviços. Nesse contexto, a atividade de transporte de cargas merece destaque. Sem o transporte, a exportação não se concretiza. Produzir e entregar os produtos depende diretamente dessa operação.

O papel dos fretes na imunidade

Uma análise de compliance fiscal deve considerar todos os documentos emitidos nas operações de transporte voltadas à exportação. É necessário revisar a forma de emissão do CT-e, da NF-e da mercadoria e dos documentos relativos ao desembarque e ao desembaraço aduaneiro. Além disso, o cenário logístico da transportadora também deve ser avaliado.

É importante esclarecer que não estamos falando dos chamados “fretes internacionais” — ou seja, aqueles que começam no Brasil e terminam no exterior. O foco aqui são os fretes realizados dentro do território nacional, mas que têm como destino final os portos ou pontos de saída para exportação.

Benefícios da imunidade tributária para o transporte

A imunidade tributária nas operações de transporte destinadas à exportação pode gerar uma economia fiscal significativa. Essa vantagem vale tanto para empresas do Lucro Real quanto para as do Lucro Presumido. O que muda é a forma de aproveitamento do benefício.

Diferenças entre Lucro Real e Lucro Presumido

No regime do Lucro Real, a empresa reduz os débitos de PIS e Cofins sobre as receitas. Ao mesmo tempo, acumula créditos referentes às entradas tributadas. A empresa pode usar esses saldos credores para ressarcimento em espécie ou compensação com outros tributos federais, como as contribuições previdenciárias.

Já no Lucro Presumido, o benefício se limita à redução do débito. Isso impacta diretamente os valores das DARFs de PIS e Cofins a serem recolhidos periodicamente.

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