A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira, 7, em votação simbólica, o projeto de lei que retoma o voto de qualidade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O texto segue agora para votação do Senado Federal.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tem sinalizado que o voto de desempate pró Receita Federal é importante para aumentar a arrecadação. Nas contas da equipe econômica, com o retorno do voto de qualidade no Carf, há espaço para uma arrecadação de R$ 50 bilhões aos cofres públicos.
Segundo Haddad, o acúmulo de processos passou de R$ 600 bilhões para mais de R$ 1 trilhão em outubro de 2022. De acordo com o governo, R$ 180 bilhões estão parados nas delegacias de julgamento da Receita Federal, sendo o maior montante – mais de R$ 1 trilhão – no Carf.
Antecipação de garantia
O relator do projeto, Beto Pereira (PSDB-MS), acatou no parecer a proposta defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) que veda a antecipação de garantia. Essa garantia é apresentada pelas empresas para recorrerem da decisão no Carf no Judiciário.
Além disso, a medida faz parte de uma emenda apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP). A proposta assegura a impossibilidade de sua execução antecipada, ou seja, antes do trânsito em julgado no processo judicial.
A redação diz que as garantias “somente serão liquidadas após o trânsito em julgado de decisão de mérito em desfavor do contribuinte”.
Atualmente, em muitos casos em que há sentença de primeira instância desfavorável à empresa, a PGFN já tenta executar a garantia antes do trânsito em julgado.
Disputa entre Receita e PGFN
Pereira também retirou do relatório a possibilidade de a Receita firmar transações com os contribuintes na cobrança de créditos tributários não inscritos em dívida ativa. A inclusão da proposta havia gerado insatisfação por parte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Ademais, a legislação atual determina que a Receita pode propor transação na cobrança de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal. A medida gerou um impasse com a PGFN. Procuradores queixam que poderiam ser excluídos do processo, além de avaliarem não ser adequado que auditores fiscais negociem autuações que foram lavradas por eles próprios.
O pano de fundo sobre essa mudança é uma disputa interna de poder entre servidores da Receita e PGFN por honorários e bônus de produtividade. Sendo assim, quem conhece o assunto afirma que se a Receita negocia a dívida e consegue receber o valor, o dinheiro pago pelo contribuinte vai impactar a arrecadação do órgão, o que afeta diretamente o cálculo dos bônus dos auditores. Se a Receita não puder transacionar e a transação só for possível no Judiciário, o valor pago vai para conta de arrecadação da PGFN.
Novo Refis
O texto aprovado na Câmara também cria uma espécie de novo Refis, em que contribuintes que confessarem de forma espontânea que têm débitos tributários terão condições de parcelamento da dívida. Logo, é uma espécie de “autorregularização tributária”, proposta em emenda apresentada também pelo deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP).
O programa de autorregularização tributária será aplicado aos créditos tributários que ainda não tenham sido constituídos até a data da publicação da lei, inclusive aqueles objeto de procedimento fiscal já iniciado. Os débitos devidos pelas empresas do Simples Nacional não poderão ser objeto do programa.
Portanto, os contribuintes que aderirem ao programa poderão pagar à vista ou dividir o valor em até 60 parcelas mensais e sucessivas. Se optarem pelo pagamento à vista, receberão 100% de redução nos juros incidentes; se pagarem em até 12 parcelas, terão 75% de redução; em até 30 parcelas, 50%; em até 48 parcelas, 25%; e, caso escolham parcelar em 49 ou mais vezes, não receberão nenhuma redução nos juros.
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