jul 28

STJ reafirma: créditos presumidos de ICMS não integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Uma nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou: os créditos presumidos de ICMS continuam fora da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mesmo após a promulgação da Lei nº 14.789/2023

Em decisão monocrática no REsp 2.180.243/RS, o ministro Gurgel de Faria afastou a limitação temporal que havia sido imposta por instâncias inferiores e reforçou que a exclusão desses valores é integral e segue válida

União não pode tributar incentivos estaduais, diz STJ 

O entendimento do STJ é claro: permitir que a União tribute incentivos fiscais concedidos pelos Estados compromete a autonomia federativa e viola diretamente o pacto federativo previsto. 

Empresas podem recuperar valores pagos a mais 

A orientação para empresas que utilizaram créditos presumidos de ICMS nos últimos anos é clara: reavaliar os recolhimentos de IRPJ e CSLL e considerar ações para restituição dos tributos pagos indevidamente. Com o respaldo do STJ, há base jurídica sólida para solicitar a devolução ou compensação dos valores. 

Leia também: STJ confirma isenção de ICMS para transporte de exportação.  

O que fazer agora? 

Se sua empresa utiliza créditos presumidos de ICMS e está no regime do Lucro Real, é fundamental: 

  • Revisar os recolhimentos federais dos últimos 5 anos; 
  • Avaliar o impacto da decisão do STJ sobre seus tributos; 
  • Considerar a recuperação dos valores pagos indevidamente; 
  • Contar com uma consultoria especializada para conduzir o processo com segurança. 

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