A Receita Federal divulgou um aviso importante sobre a DCTFWeb. O comunicado trata especificamente das declarações transmitidas antes de 9 de julho de 2025 que contenham vinculações de créditos em débitos passíveis de divisão em quotas, como é o caso dos tributos IRPJ e CSLL trimestrais.
O que diz o comunicado?
De acordo com a Receita, os débitos trimestrais de IRPJ e CSLL, mesmo quando não optarem pela divisão em quotas, não podem mais ter vinculação de quaisquer créditos na DCTFWeb, com exceção de suspensões judiciais. Nesses casos, a vinculação só é permitida se feita antes da divisão em quotas.
Essa alteração foi necessária porque havia risco de erros no processamento das declarações, causando retenção de retificadoras e até inconsistências na regularidade fiscal de algumas empresas.
O que fazer se você recebeu notificação
Alguns contribuintes estão sendo notificados e solicitados para que retifiquem as DCTFWeb transmitidas antes de 09/07/2025 e que possuíam vinculações em débitos passíveis de divisão em quotas.
Se a sua empresa recebeu uma mensagem na Caixa Postal Eletrônica da Receita Federal sobre este assunto, não é motivo para preocupação. Basta seguir as orientações do comunicado e aguardar o reprocessamento automático das declarações que foram impactadas.
Sem prejuízos para o contribuinte
Um ponto importante esclarecido pela Receita é que essa mudança não gera prejuízo.
Mesmo sem a vinculação informada na DCTFWeb, os sistemas continuam identificando e abatendo créditos de DCOMP, pagamentos e parcelamentos normalmente.
Na Rumo Brasil, estamos atentos a todas as mudanças que impactam o setor de TRC e preparados para apoiar sua transportadora a se manter regularizada.
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