A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível rediscutir, por meio de embargos de divergência, a modulação dos efeitos definida no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.079. O precedente consolidou o entendimento de que não existe limite de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições destinadas ao Sistema S, como SENAI, SESI, SESC e SENAC.
A decisão reforça a estabilidade do entendimento já firmado pela Corte e traz mais previsibilidade para empresas que discutem judicial ou administrativamente a incidência dessas contribuições.
O que motivou a nova decisão do STJ?
A controvérsia surgiu após a Fazenda Nacional tentar revisar a modulação dos efeitos estabelecida pela Primeira Seção do STJ. O argumento era de que não estariam presentes os requisitos legais para a aplicação da modulação.
No entanto, a Corte Especial concluiu que os embargos de divergência não são o instrumento processual adequado para reavaliar a técnica de julgamento utilizada em recursos repetitivos. Assim, a modulação definida no Tema 1.079 permanece válida.
Por que a modulação foi mantida?
Segundo o colegiado, a modulação dos efeitos é uma faculdade do órgão julgador, prevista no artigo 927, § 3º, do Código de Processo Civil. Sua aplicação deve considerar aspectos como:
- segurança jurídica;
- interesse social;
- proteção da confiança legítima dos jurisdicionados.
No julgamento do Tema 1.079, o STJ reconheceu que o Decreto-Lei nº 2.318/1986 revogou o limite de 20 salários mínimos anteriormente aplicado à base de cálculo das contribuições ao Sistema S.
Ao mesmo tempo, a Corte considerou que havia uma jurisprudência consolidada, durante vários anos, favorável aos contribuintes. Por esse motivo, decidiu modular os efeitos da decisão para preservar situações jurídicas já consolidadas.
Corte Especial reforça estabilidade do precedente
Ao analisar o agravo interno, a Corte Especial também reafirmou que a existência de outros recursos sobre o mesmo tema não gera prevenção entre ministros.
Além disso, destacou que permitir a revisão da modulação por meio de embargos de divergência significaria reexaminar a própria técnica de julgamento adotada pelo órgão competente, hipótese que não encontra respaldo no ordenamento jurídico.
Com isso, permanece íntegra a modulação estabelecida no Tema 1.079.
Quais são os impactos para as empresas?
A decisão não altera o mérito já definido pelo STJ sobre a inexistência do limite de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições destinadas ao Sistema S.
O que o julgamento faz é consolidar a impossibilidade de rediscutir a modulação dos efeitos por meio de embargos de divergência, garantindo maior estabilidade ao precedente.
Dessa forma, empresas que possuem discussões administrativas ou judiciais envolvendo essas contribuições devem observar não apenas a tese firmada pelo STJ, mas também os limites temporais definidos na modulação, uma vez que eles podem impactar diretamente processos em andamento.
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