Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que transportadoras que contratam fretes de empresas optantes pelo Simples Nacional poderão aproveitar apenas 75% dos créditos de PIS e Cofins relacionados a essas operações. A definição reforça uma regra introduzida pela Lei nº 14.440/2022 e traz impactos relevantes para o setor de Transporte Rodoviário de Cargas (TRC).
A decisão reduz o valor dos créditos tributários que podem ser utilizados pelas empresas sujeitas ao regime não cumulativo dessas contribuições. Para o setor, a discussão vai além da aplicação da legislação vigente e levanta questionamentos sobre os critérios adotados para limitar o aproveitamento desses créditos.
O que decidiu o STJ
Ao analisar o tema, o STJ entendeu que a restrição prevista em lei é válida e que o legislador possui competência para estabelecer limites ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins.
Com isso, empresas que contratam serviços de transporte prestados por transportadoras enquadradas no Simples Nacional continuam sujeitas à limitação de 75% do crédito. Em um exemplo prático, um pagamento de R$ 100 mil em fretes gera crédito de R$ 6.937,50, e não de R$ 9.250,00, como ocorreria pela aplicação integral da alíquota de 9,25%.
A diferença representa um aumento efetivo do custo tributário para as empresas que utilizam a subcontratação de fretes em suas operações.
Competência do STJ já havia sido definida pelo STF
Um dos pontos debatidos durante a discussão era qual tribunal teria competência para analisar o tema. No entanto, essa questão já havia sido esclarecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 756.
Na ocasião, o STF definiu que a discussão sobre os limites de créditos de PIS e Cofins previstos em lei ordinária possui natureza infraconstitucional. Por essa razão, cabe ao STJ analisar a validade da aplicação dessas regras.
Dessa forma, a controvérsia atual não está relacionada à competência da corte, mas sim aos fundamentos utilizados para validar a restrição.
Os pontos que continuam gerando debate
Embora o STJ tenha confirmado a legalidade da regra, especialistas apontam que a discussão jurídica ainda não está totalmente encerrada.
Isso porque, ao julgar o Tema 756, o próprio STF estabeleceu que o legislador possui liberdade para disciplinar o regime de não cumulatividade das contribuições, desde que sejam respeitados princípios constitucionais como razoabilidade, isonomia, livre concorrência e proteção à confiança.
Na avaliação de especialistas da Rumo Brasil, a decisão do STJ concentrou-se na existência da previsão legal, sem aprofundar a análise sobre o atendimento desses critérios constitucionais definidos pelo Supremo.
Outro ponto frequentemente questionado é a ausência de uma justificativa técnica clara para a escolha do percentual de 75%. A legislação estabelece a limitação, mas não apresenta estudos ou critérios objetivos que expliquem a adoção desse percentual específico.
Impacto para as transportadoras
O tema possui relevância especial para o Transporte Rodoviário de Cargas porque a subcontratação de fretes faz parte da operação de muitas empresas do setor.
A limitação reduz o aproveitamento de créditos sobre um custo considerado essencial para a atividade transportadora. Além disso, cria uma diferença de tratamento entre operações economicamente semelhantes, variando apenas em função do regime tributário da empresa prestadora do serviço.
Para parte dos especialistas, essa situação pode gerar efeitos concorrenciais indesejados, especialmente para transportadoras de menor porte enquadradas no Simples Nacional.
O debate ainda não está encerrado
Apesar da decisão do STJ representar um importante precedente para o tema, ainda existem discussões jurídicas sobre a compatibilidade da restrição com os parâmetros estabelecidos pelo STF.
Por esse motivo, empresas do setor devem acompanhar a evolução do assunto e avaliar os impactos da medida em suas operações, especialmente aquelas que utilizam de forma recorrente a subcontratação de fretes.
A análise individual de contratos, estruturas operacionais e estratégias tributárias pode ser fundamental para reduzir riscos e identificar oportunidades dentro dos limites permitidos pela legislação.
Rumo Brasil acompanha os impactos tributários no TRC
As constantes mudanças na legislação e na jurisprudência exigem acompanhamento especializado por parte das transportadoras. A Rumo Brasil monitora os principais temas tributários que impactam o Transporte Rodoviário de Cargas, oferecendo análises técnicas e suporte estratégico para que as empresas tomem decisões mais seguras e alinhadas às transformações do setor.
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