A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL pertencentes a pessoas jurídicas não podem ser utilizados para quitar débitos de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de sócios ou controladores. O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Especial nº 2.036.710 e reforça a separação patrimonial entre empresas e seus sócios.
A discussão envolvia a interpretação da Lei nº 13.496/2017, que criou o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). O contribuinte defendia que a legislação permitia utilizar créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL de uma empresa controlada para liquidar débitos tributários de pessoa física.
No entanto, a maioria dos ministros entendeu que a finalidade da norma está restrita ao ambiente empresarial e não alcança obrigações tributárias pessoais dos sócios.
Embora o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, tenha apresentado voto favorável à tese do contribuinte, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Francisco Falcão. Segundo o entendimento vencedor, o prejuízo fiscal e a base negativa de CSLL são direitos vinculados à pessoa jurídica e não podem ser transferidos para pessoas físicas sem previsão legal expressa.
Para o colegiado, permitir essa utilização representaria uma confusão indevida entre o patrimônio da empresa e o patrimônio dos sócios, contrariando um dos princípios fundamentais da estrutura societária.
A decisão também levou em consideração o histórico legislativo do Pert. Durante o julgamento, foi destacado que propostas para ampliar esse benefício às pessoas físicas chegaram a ser discutidas no Congresso Nacional, mas não foram incorporadas ao texto final da lei. Esse fato reforçou o entendimento de que a intenção do legislador era limitar o aproveitamento desses créditos ao contexto empresarial.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) comemorou o resultado, argumentando que a utilização de créditos fiscais da pessoa jurídica para quitar débitos da pessoa física não possui respaldo na legislação vigente. O posicionamento da 2ª Turma segue a mesma linha já adotada pela 1ª Turma do STJ, reduzindo significativamente a possibilidade de novas discussões sobre o tema na Corte.
Impactos para os contribuintes
Na avaliação de especialistas da Rumo Brasil, a decisão traz maior segurança jurídica para a interpretação das regras do Pert e reforça a necessidade de manter a separação entre o patrimônio empresarial e o patrimônio dos sócios.
Empresas e contribuintes que possuam discussões semelhantes devem revisar suas estratégias de regularização tributária, considerando que o STJ consolidou entendimento desfavorável ao aproveitamento desses créditos para a quitação de débitos pessoais.
Diante desse cenário, torna-se ainda mais importante avaliar alternativas previstas na legislação tributária e nos programas de transação fiscal disponíveis para regularização de passivos junto à União.
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