Com cenário favorável ao contribuinte, STF suspende caso sobre ISS no PIS/COFINS. Leia o artigo e descubra mais sobre o julgamento!
Na tarde de ontem, 28 de agosto, o Supremo Tribunal Federal, em plenário físico, do julgamento do RE 5.926.616, de repercussão geral no Tema nº. 118, que discute a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Em sentido favorável aos contribuintes, tivemos a manutenção do voto do Ministro Celso de Mello e a prolação do voto do Ministro André Mendonça.
Como a decisão feita na base de cálculo do PIS e COFINS foi tomada?
Quanto aos efeitos da decisão, entendeu o Ministro André Mendonça que, em relação aos valores ainda não recolhidos ou não convertidos em renda, mesmo que por decisão judicial não definitiva, não há incidência do PIS/COFINS.
E no que tange aos créditos tributários já extintos, devido ao excepcional interesse social e à preservação da integridade do ciclo orçamentário, o Ministro propôs a modulação dos efeitos da decisão, atribuindo-lhes efeitos prospectivos a partir da publicação da ata de julgamento.
Além disso, também constam como votos favoráveis aos contribuintes, os proferidos pelos Ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que seguiram o voto do relator em 2020. Os votos não poderão sofrer modificação.
Diante do adiantado da hora, o Ministro Roberto Barroso optou por suspender a sessão, sem que tivesse votado ele e os demais ministros. Ainda não há data para retomada.
Portanto, o julgamento segue indefinido, tendo o contribuinte 4 votos favoráveis, contra 2 desfavoráveis (4×2).
Na retomada do caso no plenário, não votam na análise de mérito os ministros Nunes Marques, Flávio Dino e Cristiano Zanin, que substituíram Celso de Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. O ministro Nunes Marques, atual relator, só deve proferir voto em caso de embargos de declaração.
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