O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o período de 17 a 24 de outubro o julgamento sobre a desoneração da folha de pagamentos, que será realizado em plenário virtual. O tema, que até agora vinha sendo aplicado por decisão liminar, será analisado definitivamente pelos ministros.
A desoneração da folha é um regime que permite que empresas de 17 setores da economia, entre eles o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), substituam a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por uma alíquota sobre a receita bruta. No caso do TRC, essa alíquota é de 1,5%, conforme a legislação vigente.
Em setembro de 2024, o presidente da República sancionou a Lei nº 14.973/2024, que manteve a desoneração até o fim de 2024 e determinou a retomada gradual da tributação entre 2025 e 2027, com retorno integral do modelo tradicional a partir de 2028. A medida foi resultado de um acordo entre o Congresso Nacional e o Governo Federal, após divergências que chegaram ao Supremo.
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou manifestação ao STF apontando que as medidas de compensação previstas na lei seriam insuficientes para cobrir a perda de arrecadação. O Congresso, por sua vez, defende que as compensações possuem base legal e solicitou o arquivamento da ação.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, pediu novas informações ao Congresso Nacional antes do julgamento. A expectativa é que o plenário defina se o modelo atual de desoneração será mantido ou se haverá mudanças na forma de contribuição.
O Transporte Rodoviário de Cargas é um dos setores que acompanham de perto a decisão, já que a desoneração tem impacto direto sobre a forma de recolhimento da contribuição previdenciária das empresas do segmento.
A Rumo Brasil acompanha as decisões e atualizações que envolvem o TRC e suas obrigações tributárias. Continue acompanhando o blog para se manter informado sobre os próximos desdobramentos do julgamento no STF.
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