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STF e a responsabilização trabalhista: novas regras para grupos econômicos 

Em um julgamento de grande relevância para o cenário empresarial brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para impedir a inclusão automática de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico na fase de execução de condenações trabalhistas. A decisão, proferida no julgamento do RE 1.387.795 (Tema 1.232 de repercussão geral), representa um marco na redefinição dos limites da responsabilização trabalhista solidária e pode reduzir o alcance da chamada “teoria do grupo econômico” na Justiça do Trabalho. 

O novo entendimento do STF sobre responsabilização trabalhista 

A Suprema Corte estabeleceu um novo entendimento crucial: para que uma empresa do grupo econômico seja alvo de responsabilização trabalhista por dívidas de outra, ela precisa, obrigatoriamente, ter participado do processo desde a fase de conhecimento. Isso garante o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. 

Essa determinação invalida uma prática que, embora admitida em parte pela interpretação da Reforma Trabalhista de 2017, permitia a inclusão de empresas solidariamente responsáveis apenas na fase de execução, sem que estas tivessem tido a oportunidade de participar da instrução processual. Este novo cenário exige uma atenção redobrada à responsabilização trabalhista dentro dos grupos empresariais. 

Implicações da decisão na responsabilização trabalhista para o setor de TRC 

Para as empresas do TRC, frequentemente organizadas em grupos econômicos ou com estruturas societárias complexas, esta decisão traz implicações significativas na gestão da responsabilização trabalhista: 

Maior segurança jurídica na responsabilização: A exigência de participação desde a fase de conhecimento confere maior previsibilidade e segurança jurídica. Empresas não serão mais surpreendidas com a inclusão em execuções de processos dos quais não tiveram chance de se defender previamente, impactando diretamente a responsabilização trabalhista. 

Foco no devido processo legal: Reforça a importância do contraditório e da ampla defesa, princípios fundamentais do direito. Isso significa que a defesa da empresa poderá ser construída desde o início, apresentando provas e argumentos que antes poderiam ser ignorados na fase de execução, evitando uma responsabilização trabalhista indevida. 

Revisão de estratégias de defesa: Departamentos jurídicos e advogados que atuam no TRC precisarão ajustar suas estratégias, garantindo que todas as empresas potencialmente envolvidas em um grupo econômico sejam devidamente representadas e defendidas desde as etapas iniciais de um processo trabalhista, visando uma gestão eficaz da responsabilização trabalhista. 

Impacto na “teoria do grupo econômico”: A decisão do STF tende a mitigar a aplicação indiscriminada da teoria do grupo econômico, que muitas vezes resultava na responsabilização trabalhista de empresas sem vínculo direto com a lide original. Agora, a prova da participação e a oportunidade de defesa são essenciais para determinar a responsabilização trabalhista. 

É importante notar que, apesar de a maioria já ter se formado, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu o julgamento para formular uma proposta intermediária que concilie as preocupações apresentadas durante os debates. Isso indica que o tema ainda pode sofrer ajustes, mas a tese central de que a participação desde a fase de conhecimento é indispensável para a responsabilização trabalhista parece consolidada.  

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