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STF decide manter alíquotas sobre receitas financeiras

As alíquotas sobre as receitas financeiras serão mantidas após a redução. Quer saber mais? Continue a leitura no artigo.

No julgamento concluído na sexta-feira (11/10), o STF manteve as alíquotas de 0,65% para o PIS e 4% para a Cofins sobre receitas financeiras, vigentes desde 2015.

Todos os ministros acompanharam o relator Cristiano Zanin, que afastou a aplicação do princípio da anterioridade, que exige 90 dias ou um ano para tributar aumentos após reduções.

Tributaristas criticam a decisão, que relativiza a anterioridade, cláusula pétrea do STF, essencial para a segurança jurídica e previsibilidade tributária.

O governo anterior reduziu as alíquotas pela metade a partir de 1º de janeiro de 2023, mas o atual governo revogou a norma.

Na ocasião, contribuintes questionaram no Judiciário a validade do decreto de 2023. Como a norma aumentou os impostos, eles defenderam que a cobrança dos novos valores só poderia começar em abril, respeitando a noventena.

Além disso, empresas acionaram o Judiciário para garantir percentuais menores de PIS e Cofins, iniciando a discussão. Em março do ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a eficácia das ações até o julgamento do mérito.

Em abril, a liminar foi referendada, com apenas duas divergências: uma de que o decreto de 2023 continha forte indício de inconstitucionalidade e segundo que o decreto editado em 2022 vigorou no ordenamento jurídico brasileiro, mesmo que por curto e exíguo período.

Apesar disso, o ministro Zanin decidiu por manter a liminar do ano de 2023, dizendo que o decreto “não ofende a segurança jurídica e nem prejudica a confiança do contribuinte”. 

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