A Receita Federal (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) aprovaram a documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment. Os manuais, que estabelecem procedimentos e padrões operacionais aplicáveis ao mecanismo previsto no contexto da implementação do IBS e da CBS, foram publicados no Ato Técnico Conjunto RFB/SUARA/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 5, de 22 de setembro de 2026.
A medida é mais uma etapa de estruturação operacional da Reforma Tributária sobre o Consumo e estabelece especificações técnicas que devem orientar a comunicação e a integração dos sistemas envolvidos no novo modelo de recolhimento dos tributos.
Quais documentos técnicos foram aprovados?
O ato aprova seis documentos técnicos aplicáveis tanto ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) quanto à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS):
- Manual de Operações – versão 1.0.1;
- Manual de Integração – versão 1.1.1;
- documento OpenAPI – versão 1.1.1;
- Manual de Tempos – versão 1.0.1;
- Manual de Redes – versão 1.0.1; e
- Manual de Segurança – versão 1.0.0.
As versões já estão disponíveis na página oficial do CGIBS sobre o Split Payment.
Na prática, os documentos tratam de parâmetros para o funcionamento da plataforma, procedimentos operacionais, integração entre sistemas, especificações de APIs, tempo de processamento, infraestrutura e segurança.
O ato também estabelece regras específicas para a atualização da documentação técnica: novas versões poderão ser publicadas exclusivamente para correção de erros, sem que essas atualizações possam criar, alterar ou excluir requisitos, obrigações, procedimentos, regras ou funcionalidades.
A mesma sistemática de atualização foi estendida ao Manual de Habilitação de Participantes – versão 1.0.0, cuja publicação havia sido aprovada anteriormente pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SUARA/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 4, de 28 de agosto de 2026.
O novo ato também ratifica as versões 1.0.0 do Manual de Operações e do Manual de Tempos. Com isso, esses documentos passam a integrar formalmente a documentação técnica aprovada para a Plataforma Pública do Split Payment.
O que a publicação muda na preparação das transportadoras?
Com as especificações publicadas, as áreas fiscal, contábil, financeira e de tecnologia podem examinar como seus sistemas e processos precisarão se relacionar com a infraestrutura do IBS e da CBS.
Essa análise é especialmente relevante para empresas que usam soluções integradas de emissão de documentos fiscais, gestão financeira, contas a receber e apuração tributária. Entre os pontos a avaliar estão:
· a integração entre sistemas próprios e fornecedores de tecnologia;
· a conciliação entre documentos fiscais, pagamentos e valores recebidos;
· os controles de contas a receber e de fluxo de caixa;
· os requisitos de segurança e infraestrutura.
Esses são pontos de preparação. Os efeitos concretos sobre cada empresa dependerão das regras aplicáveis e da implementação do mecanismo.
Por que o Split Payment merece atenção no transporte rodoviário de cargas?
Para o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), a evolução da documentação técnica pode repercutir diretamente sobre os fluxos financeiros das operações, especialmente em relação ao momento do pagamento, disponibilidade dos valores, apropriação de créditos e conciliação entre documentos fiscais e valores efetivamente recebidos.
Por isso, além da adaptação tecnológica, as empresas devem avaliar os impactos sobre fluxo de caixa, formação de preços, contas a receber, conciliação financeira e controles tributários. A implementação do Split Payment é uma mudança que pode alcançar processos financeiros e operacionais e não deve ser tratada apenas como uma atualização de sistema fiscal.
O Ato Técnico Conjunto nº 5/2026 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do CGIBS. A documentação técnica aprovada está disponível nos ambientes oficiais da Reforma Tributária e do Comitê Gestor do IBS.