Split payment deve ser obrigatório em 2028 e exige preparação das empresas para a Reforma Tributária

O split payment, um dos principais mecanismos de operacionalização da Reforma Tributária sobre o consumo, deverá estar disponível de forma opcional em 2027 e se tornar obrigatório em 2028 nas operações realizadas entre empresas, conforme informações divulgadas pela Receita Federal.

A previsão exige que as empresas comecem a avaliar os impactos do novo modelo de recolhimento de tributos, especialmente sobre seus sistemas, processos financeiros e fluxo de caixa.

O split payment foi desenvolvido para alterar a forma como os tributos são recolhidos nas operações comerciais. Com o mecanismo, os valores correspondentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) serão separados automaticamente no momento do pagamento da operação, antes que o valor integral seja disponibilizado ao fornecedor.

A mudança representa uma transformação relevante na dinâmica financeira das empresas, já que o recolhimento deixa de depender exclusivamente de uma etapa posterior de apuração e pagamento pelo contribuinte.

Quando o split payment começa a funcionar?

A previsão é de que o mecanismo esteja disponível para utilização a partir de 2027, inicialmente de forma opcional, com adesão gradual das instituições financeiras participantes. A expectativa é de que se torne obrigatório em 2028 nas operações entre empresas.

Durante esse período de transição, as empresas continuarão emitindo seus documentos fiscais normalmente e realizando o recolhimento dos tributos pelos procedimentos previstos para a fase de implementação da Reforma Tributária.

Enquanto o split payment ainda não for obrigatório, também está previsto o Recolhimento pelo Adquirente (RAD), modelo que permite que o comprador recolha diretamente os tributos relacionados à operação. A alternativa busca acelerar a apropriação dos créditos tributários pelo fornecedor, reduzindo o intervalo entre o pagamento do tributo e a disponibilização do respectivo crédito.

A implementação do split payment deverá produzir efeitos que vão além da área tributária. O mecanismo poderá alterar fluxos financeiros, processos de contas a pagar e receber, conciliações, gestão de caixa e integração entre sistemas fiscais e financeiros.

Para as empresas, será necessário compreender como a separação automática dos tributos afetará o valor efetivamente recebido nas operações e a forma de controle dos créditos de IBS e CBS. O impacto tende a ser ainda mais relevante para negócios que realizam grande volume de transações ou possuem cadeias complexas de fornecedores e clientes.

A preparação, portanto, não deve se limitar ao preenchimento dos novos campos dos documentos fiscais. Será necessário avaliar os efeitos do mecanismo sobre toda a operação, desde a emissão do documento fiscal até o recebimento e a conciliação financeira.

O que muda para o Transporte Rodoviário de Cargas?

No Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), a mudança merece atenção especial. Transportadoras e embarcadores deverão avaliar os efeitos do novo modelo sobre os contratos, a formação de preços, o faturamento, o fluxo de caixa e a conciliação dos pagamentos.

Também será necessário avaliar a integração entre ERP, sistemas fiscais, plataformas de pagamento e documentos eletrônicos, de modo que os valores de IBS e CBS sejam corretamente identificados e conciliados.

Embora a obrigatoriedade esteja projetada para 2028, a disponibilização do mecanismo já em 2027 indica que as empresas terão um período de adaptação antes da adoção obrigatória. Esse intervalo será importante para realização de testes, identificação de inconsistências e adequação dos sistemas internos.

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