O Simples Nacional sempre foi visto como um regime tributário que facilita a vida das empresas. No entanto, quando o assunto é Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), essa “facilidade” pode esconder distorções significativas e, em alguns casos, comprometer a saúde financeira e a conformidade fiscal da transportadora.
Criado para simplificar a arrecadação de tributos e estimular pequenas empresas, o Simples Nacional unifica o pagamento de diversos impostos em uma única guia, o DAS.
À primeira vista, parece a solução ideal: menos burocracia, alíquotas reduzidas e facilidade na gestão tributária. Mas, quando olhamos de perto, o cenário é mais complexo, principalmente porque o setor de transporte possui particularidades que podem não se encaixarem na lógica do Simples.
As principais distorções do Simples Nacional no TRC
O primeiro ponto de atenção está na formação da base de cálculo e na carga efetiva de impostos. Muitos gestores acreditam que, por estarem no Simples, automaticamente estão pagando menos tributos. Mas, na prática, o regime pode gerar uma carga superior à de outros modelos, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, dependendo do faturamento e da estrutura de custos da transportadora.
Além disso, há outros efeitos que passam despercebidos:
- Perda do direito ao crédito de PIS e COFINS, o que impacta diretamente o custo operacional e a competitividade;
- Inadequação na apuração do ICMS, especialmente em estados com regras específicas para o transporte intermunicipal e interestadual;
- Impossibilidade de aproveitamento de créditos por parte dos clientes, já que grandes embarcadores preferem contratar transportadoras fora do Simples para poderem se creditar de impostos.
Essas distorções mostram que, embora o Simples traga benefícios administrativos, ele pode não ser economicamente vantajoso no longo prazo.
Quando o Simples Nacional deixa de ser vantajoso no transporte
O Simples Nacional costuma deixar de ser vantajoso para transportadoras que possuem alto volume de fretes e margens reduzidas, ou que atuam com subcontratação de terceiros e agenciamento de fretes. Nessas situações, o impacto tributário tende a ser maior, reduzindo a rentabilidade da operação.
Da mesma forma, empresas em crescimento acelerado, próximas do limite de faturamento anual, ou que prestam serviços a grandes embarcadores também precisam ter atenção redobrada. Isso porque, além do aumento progressivo das alíquotas, o enquadramento pode limitar oportunidades de contrato, já que muitas empresas contratantes exigem notas fiscais de prestadores enquadrados em outros regimes.
Cuidados essenciais para quem está ou pretende ingressar no Simples
Antes de optar, ou de permanecer no Simples Nacional, é fundamental que o gestor da transportadora avalie cuidadosamente o impacto tributário da decisão.
Alguns cuidados essenciais incluem:
- Simular cenários de tributação, considerando o faturamento e a estrutura de custos;
- Analisar o efeito no fluxo de caixa, já que a alíquota aumenta conforme o faturamento;
- Verificar a relação com clientes e fornecedores, especialmente em contratos que envolvem crédito de impostos;
- Contar com suporte contábil e tributário especializado no setor de transporte, para evitar distorções na apuração e no planejamento fiscal.
Um acompanhamento técnico é o que garante que a empresa não apenas cumpra suas obrigações fiscais, mas também aproveite as melhores oportunidades de economia e competitividade.
A análise deve ser individual
Não existe um modelo único que sirva para todas as transportadoras. A escolha do regime tributário deve ser feita com base em uma análise individual do perfil da empresa, da operação e das metas de crescimento.
O Simples Nacional pode parecer o caminho mais fácil, mas, no Transporte Rodoviário de Cargas, nem sempre é o mais eficiente.
O Simples Nacional com a Reforma Tributária
O Simples Nacional será mantido pela Reforma Tributária, mas passará por adaptações para se alinhar ao novo modelo de tributos sobre o consumo, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 preveem a continuidade do tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas, assegurando que o regime simplificado permaneça no sistema tributário.
No entanto, a legislação já indica a possibilidade de um modelo híbrido, no qual parte da tributação poderá ocorrer dentro do Simples e outra parte fora dele, especialmente em operações entre empresas (B2B). A transição para o novo sistema ocorrerá gradualmente entre 2026 e 2033, exigindo que transportadoras fiquem atentas às mudanças que podem impactar o crédito de impostos, a precificação dos fretes e a competitividade no mercado.
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