As empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 precisam ficar atentas a uma mudança importante no calendário de opção pelo regime. Diferentemente dos anos anteriores, quando a solicitação era realizada tradicionalmente em janeiro, o pedido deverá ser feito antecipadamente, entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A alteração está prevista na Resolução CGSN nº 186/2026 e faz parte do processo de implementação da Reforma Tributária do Consumo, que inclui a introdução do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Embora a opção pelo Simples Nacional seja realizada em setembro, seus efeitos começarão em 1º de janeiro de 2027.
O que muda para as empresas que querem optar pelo Simples Nacional?
Além da própria opção pelo regime, o novo calendário traz outra decisão importante para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Durante o mesmo período, entre 1º e 30 de setembro de 2026, essas empresas deverão definir como será feito o recolhimento do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027.
Existem duas possibilidades: manter esses tributos dentro da sistemática do Simples Nacional ou optar pelo regime regular de apuração.
Caso a empresa não escolha o regime regular durante o período de setembro de 2026, o IBS e a CBS serão recolhidos por meio da guia única do Simples Nacional nos primeiros meses de 2027.
A regulamentação prevê ainda uma nova oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre do ano. Por isso, a decisão não deve ser tomada apenas considerando o enquadramento no Simples, mas também os impactos tributários e operacionais de cada alternativa.
É possível cancelar a opção pelo Simples Nacional?
Sim. As empresas que fizerem o pedido de opção em setembro de 2026 poderão desistir da solicitação até o último dia de novembro de 2026.
É importante, porém, observar que o cancelamento será irretratável para os efeitos da opção relativa ao ano de 2027. Por isso, a decisão deve ser avaliada com cuidado antes da confirmação.
O novo procedimento também estabelece uma mudança no tratamento das pendências identificadas durante a análise do pedido.
Caso sejam encontrados débitos ou outras irregularidades que impeçam o ingresso no Simples Nacional, a empresa terá 30 dias para regularizar a situação.
Por esse motivo, é recomendável que a análise fiscal seja realizada antes mesmo da abertura do período de opção. Antecipar a identificação de pendências pode evitar problemas e reduzir o risco de perder o prazo para regularização.
Empresas que já estão no Simples precisam fazer uma nova opção?
Não. Para as empresas que já estão enquadradas no Simples Nacional, a permanência continua sendo, em regra, automática.
Mesmo assim, é importante acompanhar a situação fiscal da empresa e verificar se existem pendências ou comunicações de exclusão que possam comprometer a
permanência no regime.
E o SIMEI? O calendário também mudou?
Não. A alteração no calendário de opção não se aplica ao SIMEI.
Os microempreendedores individuais continuam seguindo o calendário próprio, com a solicitação de opção realizada no mês de janeiro.
Reforma Tributária aumenta a importância do planejamento tributário
Com a implementação do IBS e da CBS, a escolha pelo Simples Nacional passa a envolver uma análise mais ampla. Não se trata apenas de decidir pelo regime simplificado, mas também de avaliar qual será a forma mais adequada de recolhimento dos novos tributos e quais impactos isso poderá trazer para a operação.
Para empresas, contadores e consultores tributários, setembro de 2026 será um período estratégico de decisão. Por isso, é importante antecipar a análise da situação fiscal, verificar eventuais pendências e avaliar os impactos da opção pelo Simples Nacional e do tratamento aplicável ao IBS e à CBS.