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Saiba tudo sobre as mudanças no MDF-e 

Desde o dia 6 de outubro de 2025, estão em vigor as novas regras do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), implementadas pela Nota Técnica 2025.001. As atualizações impactam diretamente o setor de Transporte Rodoviário de Cargas, especialmente nas operações de carga lotação, e fortalecem a integração de dados com a ANTT para fiscalizar o cumprimento do piso mínimo do frete. 

Para ajudar sua transportadora a entender o que mudou e como se adequar, o time da Rumo Brasil preparou um guia completo com as principais dúvidas sobre as alterações no MDF-e. Confira abaixo: 

1. O que é a Nota Técnica MDF-e 2025.001? 

A NT 2025.001 trouxe atualizações no layout e nas regras de validação do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). O principal objetivo foi aperfeiçoar o controle das operações de transporte, integrar dados com a ANTT e preparar o sistema para o novo formato do CNPJ alfanumérico

2. Quando as mudanças passaram a valer? 

As novas regras passaram a valer em 6 de outubro de 2025. Desde essa data, transportadoras que não atualizaram seus sistemas enfrentam rejeições no envio do MDF-e. 

3. O que mudou na prática para as transportadoras? 

O MDF-e passou a exigir novos campos obrigatórios, especialmente nas operações de carga lotação (quando há apenas um CT-e/NF-e vinculado). 
Agora é necessário informar: 

  • O NCM do produto predominante; 
  • As informações detalhadas de pagamento do frete (infPag), como forma, meio e responsável pelo pagamento. 

4. Por que agora é obrigatório informar o NCM no MDF-e? 

O NCM identifica o tipo de mercadoria transportada e passou a ser utilizado para o cruzamento de informações fiscais e de piso mínimo de frete pela ANTT. Sem o NCM, o MDF-e é rejeitado nas operações de lotação. 

5. É preciso preencher o infPag em todas as operações? 

O preenchimento é obrigatório em MDF-e de carga lotação e recomendado nas demais operações. Mesmo quando não exigido, é boa prática preencher corretamente para evitar inconsistências em fiscalizações da ANTT. 

6. O que significa a adequação ao CNPJ alfanumérico? 

O CNPJ passará, futuramente, a adotar um formato alfanumérico, e o MDF-e já foi ajustado para aceitar esse novo padrão. Na prática, é uma atualização técnica do sistema, que não altera o CNPJ atual, mas exige atualização dos emissores e sistemas para não gerar rejeições no futuro. 

7. Houve mudanças nas regras do RNTRC e do transportador autônomo? 

Sim. Agora há validações específicas para transportadores autônomos (TAC/TAC equiparado). 
 
Se o RNTRC indicar essa categoria, o MDF-e deve conter dados adicionais de pagamento e vínculo contratual, garantindo transparência na relação entre empresa e motorista autônomo. 

8. O que acontece se o sistema não for atualizado ou o MDF-e for preenchido de forma incorreta? 

O MDF-e é rejeitado automaticamente pela SEFAZ, impossibilitando a emissão do documento e o início da viagem. 

Além disso, inconsistências nas informações de frete podem gerar autuações da ANTT por descumprimento do piso mínimo. 

9. O que as transportadoras devem fazer agora? 

  • Confirmar com a área de TI ou com o fornecedor do sistema (TMS/ERP) se o leiaute da NT 2025.001 já está implementado; 
  • Revisar cadastros de produtos e contratos, incluindo NCM e informações de pagamento; 
  • Treinar o time operacional sobre os novos campos obrigatórios; 
  • Testar periodicamente o envio do MDF-e para garantir conformidade. 
     

10. Qual é a relação da Nota Técnica MDF-e 2025.001 com o piso mínimo do frete? 

A NT 2025.001 reforçou a integração de dados entre o MDF-e e a ANTT, permitindo verificar automaticamente se o valor pago pelo frete está dentro da tabela do piso mínimo. 
 
Com isso, a ANTT passou a contar com uma base digital para auditar o cumprimento da Lei nº 13.703/2018. 

11. Quais dados do MDF-e são usados para fiscalizar o piso mínimo? 

Os principais campos utilizados são: 

  • infPag – informações do pagamento do frete (valor, forma e meio de pagamento); 
  • RNTRC – identificação do transportador (empresa ou autônomo); 
  • NCM do produto predominante – enquadra a carga na tabela correta da ANTT; 
  • Peso da carga e distância percorrida – cruzados com as tabelas do piso mínimo. 
     

Esses dados permitem à ANTT calcular o valor mínimo aplicável e comparar com o frete declarado. 

12. A ANTT passou a cruzar automaticamente os dados do MDF-e? 

Sim. 
 
Com a NT 2025.001 em vigor, a ANTT já consegue identificar fretes abaixo do piso mínimo de forma eletrônica, cruzando dados entre o MDF-e, CIOT e o banco de dados da ANTT, sem necessidade de fiscalização presencial. 

13. O que acontece se o valor do frete estiver abaixo do piso mínimo? 

A transportadora, o embarcador ou o contratante do frete podem ser autuados pela ANTT e obrigados a complementar o valor até o mínimo legal. 
 
Em casos reincidentes, há previsão de multa e até suspensão do RNTRC. 

14. Quem é responsável por garantir o cumprimento do piso mínimo do frete? 

O pagador do frete (geralmente o embarcador ou contratante) é o principal responsável. 
 
Entretanto, a transportadora e o TAC também são corresponsáveis caso emitam documentos com valores divergentes ou omitam informações no MDF-e. 

15. Como o preenchimento incorreto do MDF-e pode gerar autuação? 

Se o MDF-e for emitido sem NCM, peso, distância ou dados de pagamento, a ANTT entende que não é possível validar o piso mínimo e pode enquadrar a operação como irregular. 
 
Divergências entre MDF-e, CIOT e comprovantes de pagamento também podem gerar fiscalização automática. 

16. O que é o campo “infPag” e o que deve ser informado? 

O campo infPag contém as informações sobre o pagamento do frete
 
Deve incluir: 

  • Quem paga o frete (tomador ou contratante); 
  • A forma de pagamento (à vista, a prazo, etc.); 
  • O meio utilizado (PIX, TED, cartão, etc.); 
  • Dados bancários do recebedor, quando aplicável. 
     

Essas informações são essenciais para comprovar o cumprimento do piso mínimo de frete. 

17. Por que o campo “infPag” é central para a ANTT? 

O infPag concentra as informações de quem paga, quanto paga e como paga o frete. 
A ANTT utiliza esse campo para validar o valor declarado e confrontá-lo com a tabela vigente, eliminando inconsistências e rastreando pagamentos fora do padrão legal. 

18. A ANTT já usa os dados do MDF-e para fiscalizar atualmente? 

Sim. 
 
Com a NT 2025.001 em vigor, o processo se tornou automatizado e mais preciso, já que os campos agora são padronizados e obrigatórios, permitindo o cruzamento direto com os sistemas CIOT e RNTRC. 

19. Quais ações as transportadoras devem tomar para evitar problemas com a ANTT? 

  • Garantir que o valor do frete respeite o piso mínimo vigente para o tipo de carga e distância; 
  • Preencher corretamente o MDF-e, incluindo NCM e infPag; 
  • Emitir e vincular o CIOT corretamente, especialmente em fretes com TAC ou TAC agregado; 
  • Manter comprovantes de pagamento e contratos arquivados; 
  • Monitorar as atualizações da tabela da ANTT, que muda periodicamente. 
     

As mudanças trazidas pela Nota Técnica MDF-e 2025.001 já estão valendo e representam um avanço importante na integração entre sistemas fiscais e regulatórios do transporte rodoviário de cargas. 
 
Manter os sistemas atualizados e o preenchimento correto do MDF-e é essencial para evitar rejeições, multas e garantir conformidade com a ANTT. 

A Rumo Brasil é a única consultoria exclusiva para transportadoras no país, com soluções tributárias, jurídicas e de gestão voltadas ao aumento da lucratividade e à redução de riscos no TRC. 

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