Desde o dia 6 de outubro de 2025, estão em vigor as novas regras do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), implementadas pela Nota Técnica 2025.001. As atualizações impactam diretamente o setor de Transporte Rodoviário de Cargas, especialmente nas operações de carga lotação, e fortalecem a integração de dados com a ANTT para fiscalizar o cumprimento do piso mínimo do frete.
Para ajudar sua transportadora a entender o que mudou e como se adequar, o time da Rumo Brasil preparou um guia completo com as principais dúvidas sobre as alterações no MDF-e. Confira abaixo:
1. O que é a Nota Técnica MDF-e 2025.001?
A NT 2025.001 trouxe atualizações no layout e nas regras de validação do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). O principal objetivo foi aperfeiçoar o controle das operações de transporte, integrar dados com a ANTT e preparar o sistema para o novo formato do CNPJ alfanumérico.
2. Quando as mudanças passaram a valer?
As novas regras passaram a valer em 6 de outubro de 2025. Desde essa data, transportadoras que não atualizaram seus sistemas enfrentam rejeições no envio do MDF-e.
3. O que mudou na prática para as transportadoras?
O MDF-e passou a exigir novos campos obrigatórios, especialmente nas operações de carga lotação (quando há apenas um CT-e/NF-e vinculado).
Agora é necessário informar:
- O NCM do produto predominante;
- As informações detalhadas de pagamento do frete (infPag), como forma, meio e responsável pelo pagamento.
4. Por que agora é obrigatório informar o NCM no MDF-e?
O NCM identifica o tipo de mercadoria transportada e passou a ser utilizado para o cruzamento de informações fiscais e de piso mínimo de frete pela ANTT. Sem o NCM, o MDF-e é rejeitado nas operações de lotação.
5. É preciso preencher o infPag em todas as operações?
O preenchimento é obrigatório em MDF-e de carga lotação e recomendado nas demais operações. Mesmo quando não exigido, é boa prática preencher corretamente para evitar inconsistências em fiscalizações da ANTT.
6. O que significa a adequação ao CNPJ alfanumérico?
O CNPJ passará, futuramente, a adotar um formato alfanumérico, e o MDF-e já foi ajustado para aceitar esse novo padrão. Na prática, é uma atualização técnica do sistema, que não altera o CNPJ atual, mas exige atualização dos emissores e sistemas para não gerar rejeições no futuro.
7. Houve mudanças nas regras do RNTRC e do transportador autônomo?
Sim. Agora há validações específicas para transportadores autônomos (TAC/TAC equiparado).
Se o RNTRC indicar essa categoria, o MDF-e deve conter dados adicionais de pagamento e vínculo contratual, garantindo transparência na relação entre empresa e motorista autônomo.
8. O que acontece se o sistema não for atualizado ou o MDF-e for preenchido de forma incorreta?
O MDF-e é rejeitado automaticamente pela SEFAZ, impossibilitando a emissão do documento e o início da viagem.
Além disso, inconsistências nas informações de frete podem gerar autuações da ANTT por descumprimento do piso mínimo.
9. O que as transportadoras devem fazer agora?
- Confirmar com a área de TI ou com o fornecedor do sistema (TMS/ERP) se o leiaute da NT 2025.001 já está implementado;
- Revisar cadastros de produtos e contratos, incluindo NCM e informações de pagamento;
- Treinar o time operacional sobre os novos campos obrigatórios;
- Testar periodicamente o envio do MDF-e para garantir conformidade.
10. Qual é a relação da Nota Técnica MDF-e 2025.001 com o piso mínimo do frete?
A NT 2025.001 reforçou a integração de dados entre o MDF-e e a ANTT, permitindo verificar automaticamente se o valor pago pelo frete está dentro da tabela do piso mínimo.
Com isso, a ANTT passou a contar com uma base digital para auditar o cumprimento da Lei nº 13.703/2018.
11. Quais dados do MDF-e são usados para fiscalizar o piso mínimo?
Os principais campos utilizados são:
- infPag – informações do pagamento do frete (valor, forma e meio de pagamento);
- RNTRC – identificação do transportador (empresa ou autônomo);
- NCM do produto predominante – enquadra a carga na tabela correta da ANTT;
- Peso da carga e distância percorrida – cruzados com as tabelas do piso mínimo.
Esses dados permitem à ANTT calcular o valor mínimo aplicável e comparar com o frete declarado.
12. A ANTT passou a cruzar automaticamente os dados do MDF-e?
Sim.
Com a NT 2025.001 em vigor, a ANTT já consegue identificar fretes abaixo do piso mínimo de forma eletrônica, cruzando dados entre o MDF-e, CIOT e o banco de dados da ANTT, sem necessidade de fiscalização presencial.
13. O que acontece se o valor do frete estiver abaixo do piso mínimo?
A transportadora, o embarcador ou o contratante do frete podem ser autuados pela ANTT e obrigados a complementar o valor até o mínimo legal.
Em casos reincidentes, há previsão de multa e até suspensão do RNTRC.
14. Quem é responsável por garantir o cumprimento do piso mínimo do frete?
O pagador do frete (geralmente o embarcador ou contratante) é o principal responsável.
Entretanto, a transportadora e o TAC também são corresponsáveis caso emitam documentos com valores divergentes ou omitam informações no MDF-e.
15. Como o preenchimento incorreto do MDF-e pode gerar autuação?
Se o MDF-e for emitido sem NCM, peso, distância ou dados de pagamento, a ANTT entende que não é possível validar o piso mínimo e pode enquadrar a operação como irregular.
Divergências entre MDF-e, CIOT e comprovantes de pagamento também podem gerar fiscalização automática.
16. O que é o campo “infPag” e o que deve ser informado?
O campo infPag contém as informações sobre o pagamento do frete.
Deve incluir:
- Quem paga o frete (tomador ou contratante);
- A forma de pagamento (à vista, a prazo, etc.);
- O meio utilizado (PIX, TED, cartão, etc.);
- Dados bancários do recebedor, quando aplicável.
Essas informações são essenciais para comprovar o cumprimento do piso mínimo de frete.
17. Por que o campo “infPag” é central para a ANTT?
O infPag concentra as informações de quem paga, quanto paga e como paga o frete.
A ANTT utiliza esse campo para validar o valor declarado e confrontá-lo com a tabela vigente, eliminando inconsistências e rastreando pagamentos fora do padrão legal.
18. A ANTT já usa os dados do MDF-e para fiscalizar atualmente?
Sim.
Com a NT 2025.001 em vigor, o processo se tornou automatizado e mais preciso, já que os campos agora são padronizados e obrigatórios, permitindo o cruzamento direto com os sistemas CIOT e RNTRC.
19. Quais ações as transportadoras devem tomar para evitar problemas com a ANTT?
- Garantir que o valor do frete respeite o piso mínimo vigente para o tipo de carga e distância;
- Preencher corretamente o MDF-e, incluindo NCM e infPag;
- Emitir e vincular o CIOT corretamente, especialmente em fretes com TAC ou TAC agregado;
- Manter comprovantes de pagamento e contratos arquivados;
- Monitorar as atualizações da tabela da ANTT, que muda periodicamente.
As mudanças trazidas pela Nota Técnica MDF-e 2025.001 já estão valendo e representam um avanço importante na integração entre sistemas fiscais e regulatórios do transporte rodoviário de cargas.
Manter os sistemas atualizados e o preenchimento correto do MDF-e é essencial para evitar rejeições, multas e garantir conformidade com a ANTT.
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