Resolução ANTT nº 6.090/2026: o que muda no CIOT e qual é o prazo para adaptar os sistemas

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabeleceu 18 de setembro de 2026 como marco para a obrigatoriedade do registro das operações de transporte rodoviário remunerado de cargas por meio do CIOT. A regulamentação, publicada na Resolução nº 6.090, também trata da transição das regras atuais para os novos procedimentos previstos na Lei nº 15.485/2026. 

Para transportadoras e contratantes de fretes, o ponto central é distinguir o registro da operação, que já é exigido, das novas funcionalidades que ainda dependem de implementação.  

O que muda no registro das operações pelo CIOT? 

A regulamentação determina que toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas seja previamente registrada e formalizada por meio do CIOT, o Código Identificador da Operação de Transporte. O registro deve apresentar informações sobre:  

  • contratante, contratado e eventual subcontratado; 
  • carga, origem e destino; 
  • valor do frete contratado, observado o piso mínimo aplicável; 
  • valor a ser quitado, forma e prazo de pagamento. 

A regulamentação não interrompe nem suspende os procedimentos que já estavam previstos pela ANTT. Permanecem aplicáveis, desde que compatíveis com a legislação de 2026, as regras da Resolução ANTT nº 5.862/2019, os atos complementares, as habilitações, as especificações técnicas e as regras de validação utilizadas para o cadastramento das operações e geração do CIOT.  

Qual a relação entre CIOT e MDF-e? 

A legislação determina que o CIOT seja informado e vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), preferencialmente de maneira integrada e concomitante à emissão do documento fiscal.  

Por isso, as empresas precisam conferir se as informações da contratação do frete estão consistentes com as informadas no CIOT e MDF-e.  Divergências entre valores, participantes ou características da operação podem dificultar o registro e aumentar a exposição a questionamentos em eventuais fiscalizações.  

O prazo de 60 dias vale para todas as obrigações? 

Conforme a regulamentação descrita, obrigações que dependam de desenvolvimento tecnológico, integração entre sistemas, adequações cadastrais, habilitação ou definição de procedimento operacional estarão sujeiras ao respectivo ato de implementação. 

Quanto a alteração tiver impacto operacional relevante, deverá ser assegurado prazo mínimo de 60 dias para adaptação.  

Esse prazo, no entanto, não deve ser interpretado como adiamento geral da obrigação de registrar as operações pelo CIOT, já que a resolução preserva a validade dos registros, habilitações, autorizações, credenciamentos, integrações, sistemas e procedimentos relacionados ao CIOT constituídos antes da publicação da Lei nº 15.485/2026. Esses instrumentos permanecerão válidos até sua adaptação, substituição, renovação ou encerramento.  

Como o CIOT se relaciona à fiscalização do Piso Mínimo do Frete? 

A nova sistemática reforça o papel do CIOT como instrumento de controle do cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A Lei nº 15.485/2026 prevê que a ANTT adote mecanismos capazes de impedir a geração do CIOT quando a contratação estiver em desacordo com o piso mínimo aplicável ou quando faltarem informações exigidas.  

O descumprimento das regras está sujeito a sanções financeiras e administrativas. A legislação prevê, entre outras medidas, multa de R$ 10.500,00 pelo descumprimento da obrigação de registro, sem prejuízo da indenização ao transportador quando caracterizado pagamento inferior ao piso mínimo aplicável.  

O que as transportadoras devem revisar agora? 

Para reduzir inconsistências no registro dos fretes, vale revisar:  

  • processos de contratação e registro das viagens; 
  • parametrização dos sistemas; 
  • conferência das informações utilizadas na emissão do CIOT e do MDF-e.  

A integração entre esses dados passa a ter relevância ainda maior para evitar inconsistências, bloqueios na geração do CIOT e exposição a penalidades. 

Nesse cenário, as empresas devem acompanhar a implementação das novas funcionalidades pela ANTT e revisar seus processos de compliance, controles de frete, integrações sistêmicas e mecanismos de auditoria, garantindo que o valor contratado esteja de acordo com o piso mínimo vigente e que as informações da operação estejam corretamente registradas e integradas à documentação fiscal. 

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