A implementação da Reforma Tributária segue avançando no Brasil, acompanhada de normas que vêm gerando atenção e preocupação em diversos setores da economia. No Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), um dos pontos mais sensíveis do momento é a edição da Portaria nº 635/2025, publicada pela Receita Federal.
A norma regulamenta o acesso ao fundo de compensação dos benefícios fiscais de ICMS, previsto no processo de transição para o novo sistema tributário. No entanto, o texto tem sido alvo de críticas por impor exigências que não estão expressamente previstas na Lei Complementar nº 214/2025, responsável por regulamentar a Reforma Tributária.
O papel do fundo de compensação dos benefícios de ICMS
O fundo de compensação foi criado para evitar a perda abrupta de benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos Estados por prazo certo e sob condição onerosa, reconhecidos como direito adquirido dos contribuintes.
Com a substituição gradual do ICMS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), no contexto da Reforma Tributária, esses incentivos deixarão de existir. Para mitigar os impactos econômicos dessa transição, especialmente em setores com estrutura de custos elevada como o TRC, a União prevê um aporte estimado em R$ 160 bilhões, a ser distribuído entre 2029 e 2032.
Portaria impõe critérios adicionais não previstos em lei
Ao regulamentar o acesso ao fundo, a Receita Federal passou a exigir critérios adicionais, restringindo o conceito de “condição onerosa” e condicionando a compensação à comprovação de uma suposta repercussão econômica direta do benefício fiscal.
Na prática, a portaria exige demonstrações como aumento de faturamento, geração de empregos ou realização de investimentos específicos. Esse modelo de comprovação, contudo, nem sempre reflete a realidade do Transporte Rodoviário de Cargas. Muitas contrapartidas assumidas pelas transportadoras estão relacionadas a restrições operacionais, manutenção e renovação de frota, cumprimento de rotas determinadas, limitações de preços e exigências logísticas impostas pelos Estados.
Essas obrigações são efetivamente onerosas, mas não geram, necessariamente, indicadores econômicos diretos e facilmente mensuráveis, o que pode dificultar o enquadramento das empresas às exigências da portaria.
Declaração de aptidão amplia a insegurança jurídica
Outro ponto que merece atenção é a criação da chamada “declaração de aptidão” do benefício fiscal. Pela nova regra, a Receita Federal analisará cada incentivo estadual uma única vez. Caso o benefício seja considerado inapto, a decisão tende a se estender a todos os contribuintes que utilizam o mesmo incentivo.
Esse modelo gera um risco sistêmico relevante para o TRC, já que um único indeferimento, eventualmente baseado em um pedido mal instruído, pode impactar diversas transportadoras, mesmo que apresentem realidades operacionais, estruturas de custos e níveis de investimento distintos.
Prazo limitado e possível insuficiência do fundo
As empresas interessadas em acessar o fundo de compensação deverão protocolar seus pedidos até dezembro de 2028, de forma individualizada para cada benefício, por meio do e-CAC. Apesar da previsão constitucional de recursos, não há garantia de que o fundo será suficiente para atender todos os contribuintes, o que torna o planejamento tributário e a organização documental ainda mais estratégicos para o setor.
Nesse contexto, passam a ser essenciais:
A revisão detalhada dos benefícios fiscais atualmente utilizados;
A organização da documentação que comprove o cumprimento das condições onerosas;
A definição de estratégias preventivas, tanto na esfera administrativa quanto judicial.
Impactos diretos para o Transporte Rodoviário de Cargas
Diante desse cenário, o Transporte Rodoviário de Cargas enfrenta um momento decisivo durante a transição para o novo modelo tributário. A forma como a Receita Federal conduzirá a análise dos benefícios fiscais e a liberação dos recursos do fundo de compensação poderá impactar diretamente a competitividade das transportadoras, o custo do frete e a sustentabilidade financeira do setor.
Esse cenário tende a ampliar a judicialização do tema nos próximos anos, especialmente para empresas que realizaram investimentos relevantes com base em incentivos fiscais válidos à época.
Acompanhar a evolução das normas infralegais e seus efeitos práticos será fundamental para reduzir riscos e garantir maior previsibilidade ao longo da implementação da Reforma Tributária.