A partir de 2026, com a efetiva implantação da Reforma Tributária, as regras para a compensação de créditos tributários sofrerão uma mudança profunda. Essa transição está diretamente relacionada à criação de dois novos tributos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão gradualmente o PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI.
Com foco em não cumulatividade plena e em uma estrutura automatizada de recolhimento, a nova sistemática exigirá mudanças operacionais e investimentos em tecnologia fiscal, especialmente para empresas do setor de transporte rodoviário de cargas, que já lidam com elevada carga tributária e múltiplos regimes estaduais.
Split payment: o imposto não passa mais pelo caixa da empresa
Uma das principais mudanças é a implementação do split payment (pagamento fracionado). Com ele, o valor do imposto será retido automaticamente no momento da operação e transferido diretamente ao fisco, eliminando a etapa de apuração e recolhimento posterior que conhecemos hoje.
Esse modelo visa reduzir a inadimplência tributária e aumentar a segurança jurídica, mas impacta diretamente o fluxo de caixa das empresas, que não terão mais a posse temporária dos valores de tributos.
O papel do Registro de Operação de Consumo (ROC) no novo modelo
A nova compensação de créditos será automatizada com base no Registro de Operação de Consumo (ROC), um documento fiscal padronizado nacionalmente que integrará as informações financeiras e fiscais de cada transação.
A validação ocorrerá em tempo real, o que permitirá a apuração automática de débitos e créditos tributários no ato da operação. Ou seja, a recuperação de créditos será mais rápida e eficiente, mas dependerá diretamente da conformidade tecnológica e documental da empresa.
Fechamento mensal e gestão técnica continuam essenciais
Mesmo com a automação da apuração, o fechamento mensal de tributos continuará existindo. A empresa precisará verificar créditos não aproveitados automaticamente e, se necessário, solicitar ressarcimento ou compensações futuras.
A Receita Federal será responsável pelos pedidos de compensação da CBS, enquanto o Comitê Gestor do IBS, instituído pela Lei Complementar nº 214/2025, cuidará dos créditos relativos ao IBS.
Desafios e oportunidades para transportadoras
Empresas do setor de transporte precisarão reavaliar rotinas fiscais e integrar os setores contábil, financeiro, jurídico e de TI. O sucesso na transição dependerá da adoção de sistemas fiscais compatíveis, capacitação das equipes e ajuste de contratos com fornecedores e clientes.
Fase de testes começa em 2025
Antes da entrada em vigor plena, um grupo-piloto de empresas testará o ROC, o novo modelo de documento fiscal e o split payment já em 2025. A previsão é que a transição total ocorra até 2033, com a coexistência de sistemas antigos e novos durante esse período.
Empresas que anteciparem sua preparação terão vantagem competitiva, com maior agilidade para recuperação de créditos e menor risco de autuação.
Compensação automatizada exige planejamento estratégico
A nova lógica da compensação de créditos tributários representa um avanço no modelo tributário nacional, com mais transparência e eficiência. No entanto, o sucesso depende da preparação antecipada e da adequação tecnológica e processual das empresas.
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