Receita redefine benefícios preservados e reforça nova lógica de controle de gastos tributários

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, que substitui o Anexo Único da IN nº 2.305/2025 e redefine quais gastos tributários não serão alcançados pela redução linear prevista na Lei Complementar nº 224/2025

Na prática, a norma representa mais um avanço na implementação da política de revisão das renúncias fiscais federais. Ao atualizar o anexo anterior, a Receita organiza formalmente quais incentivos permanecem preservados, delimitando o alcance da redução linear e trazendo maior clareza sobre o atual cenário tributário. 

Embora tenha caráter técnico, o movimento tem significado estrutural. A LC nº 224/2025 consolidou uma diretriz de controle do gasto tributário, inserindo os benefícios fiscais dentro de uma lógica de previsibilidade orçamentária e sustentabilidade fiscal. A nova Instrução Normativa não cria a política de redução, mas define seus contornos operacionais e o espaço de preservação dos regimes favorecidos. 

Entre os benefícios mantidos fora da redução linear estão regimes amplamente conhecidos, como o Simples Nacional e o MEI, além de programas e incentivos voltados à educação, inovação e desenvolvimento regional. Também permanecem preservados regimes relacionados à Zona Franca de Manaus, às Áreas de Livre Comércio e hipóteses específicas de desoneração da folha, bem como benefícios destinados a entidades sem fins lucrativos. 

Mais do que a lista de incentivos preservados, o ponto central da norma é a mudança de racionalidade na política tributária federal. O modelo deixa de ter uma lógica predominantemente setorial, baseada na ampliação contínua de benefícios, e passa a adotar um ciclo de revisão periódica das renúncias, com foco em transparência e equilíbrio fiscal. 

O que muda na prática para as empresas 

Esse novo ambiente exige uma mudança de postura no planejamento tributário. Não basta considerar apenas a existência formal do benefício. A análise passa a demandar uma visão mais ampla, que leve em conta o cenário macroeconômico, as metas fiscais e a tendência de revisão contínua dos incentivos. 

Empresas que dependem de regimes favorecidos devem avaliar sua exposição a possíveis ajustes futuros, mesmo quando os benefícios estejam preservados no momento. Antecipar cenários e simular impactos passa a ser parte essencial da gestão tributária e financeira. 

Impactos para o Transporte Rodoviário de Cargas 

No Transporte Rodoviário de Cargas, a previsibilidade tributária é um fator decisivo para a formação de preço e a manutenção de margens. O setor já convive com custos operacionais elevados, como combustível, manutenção, pedágios e demais encargos, o que torna qualquer alteração em incentivos fiscais um elemento sensível para a competitividade. 

Embora regimes relevantes para o setor permaneçam preservados neste momento, a consolidação de uma política de revisão permanente das renúncias fiscais exige atenção redobrada. Mudanças futuras podem impactar diretamente o custo por quilômetro rodado, a negociação de fretes e o planejamento financeiro das transportadoras, reforçando a necessidade de integrar a estratégia tributária à gestão operacional. 

Um ciclo de reorganização fiscal em curso 

A IN nº 2.307/2026 deve ser interpretada como parte de um processo mais amplo de reorganização do gasto tributário no país. A tendência é de monitoramento contínuo e ajustes graduais, alinhados às diretrizes de equilíbrio das contas públicas. 

Nesse cenário, o acompanhamento técnico e a revisão estratégica das estruturas tributárias deixam de ser medidas pontuais e passam a integrar a rotina de gestão das empresas. 

A íntegra da norma pode ser consultada no Diário Oficial da União

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