A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) deram mais um passo na implementação da Reforma Tributária. Foi publicado no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2026 o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026, que autoriza a divulgação do Manual de Integração e do Swagger da Plataforma Pública do Split Payment nos portais oficiais dos dois órgãos.
A medida busca disponibilizar a documentação técnica necessária para o desenvolvimento e a integração dos sistemas que participarão da operacionalização do Split Payment.
O ato normativo não cria novas obrigações tributárias nem altera as regras de apuração do IBS e da CBS. Seu objetivo é exclusivamente técnico, permitindo que os agentes envolvidos iniciem os processos de desenvolvimento, homologação e integração tecnológica necessários para a futura implementação do modelo.
A publicação da documentação oficial marca o início da fase de preparação tecnológica dos participantes que atuarão na arrecadação automatizada dos novos tributos previstos pela Reforma Tributária.
O que é o Split Payment?
O Split Payment é um dos principais mecanismos criados pela Reforma Tributária. Ele permitirá que os tributos devidos em uma operação sejam separados automaticamente no momento do pagamento.
Funciona da seguinte forma: quando uma empresa realizar uma venda ou prestação de serviço, a parte do valor referente ao IBS e à CBS será direcionada diretamente ao governo, enquanto o restante será repassado ao fornecedor.
A expectativa é que esse modelo torne o recolhimento dos tributos mais automatizado e reduza problemas relacionados ao pagamento dos impostos ao longo da cadeia econômica.
Para que o sistema funcione, será necessária a integração de bancos, instituições financeiras, operadoras de pagamento e outros agentes responsáveis pela liquidação das transações.
Manual de Integração é o primeiro passo para os testes
A publicação do Manual de Integração e do Swagger representa o primeiro passo formal para que esses agentes possam desenvolver as interfaces tecnológicas necessárias para comunicação com a Plataforma Pública do Split Payment.
Com isso, será possível iniciar testes, validações e futuras integrações sistêmicas que permitirão a implementação gradual do modelo nos próximos anos.
Relação entre Split Payment e DeRE
Embora o Ato Conjunto não trate diretamente da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), os dois projetos possuem uma relação operacional relevante dentro da arquitetura da Reforma Tributária.
A DeRE será a obrigação acessória destinada aos contribuintes submetidos aos regimes específicos previstos na Lei Complementar nº 214/2025, permitindo a identificação das regras de cálculo aplicáveis a cada atividade econômica.
Nesse contexto, as informações prestadas pelos contribuintes poderão influenciar a correta determinação da base de cálculo e da alíquota efetiva utilizada pelos sistemas responsáveis pela segregação do IBS e da CBS no momento da liquidação financeira das operações.
Implementação
A implementação ocorrerá de forma gradual. Com a disponibilização da documentação técnica oficial, tem início a etapa de preparação tecnológica dos agentes financeiros e operadores de pagamento, considerada essencial para viabilizar a futura arrecadação automatizada dos tributos instituídos pela Reforma Tributária.
Embora a medida seja voltada principalmente aos agentes responsáveis pela liquidação financeira das operações, empresas de transporte e demais contribuintes devem acompanhar a evolução do projeto, já que o Split Payment será uma das principais mudanças operacionais trazidas pelo novo sistema tributário.
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