A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram, de forma conjunta, novas orientações sobre a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos centrais da Reforma Tributária do Consumo. As normas entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 132.
As publicações detalham como será a transição para o novo modelo tributário e quais documentos e sistemas deverão ser observados pelas empresas durante o período inicial de adaptação.
Orientações sobre a emissão de documentos fiscais e novas obrigações
De acordo com a Receita Federal, a partir de janeiro de 2026, contribuintes deverão emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque para a CBS e o IBS, seguindo leiautes padronizados e aprovados por Notas Técnicas específicas. A orientação também alcança plataformas digitais, que terão regras próprias para apresentação de documentos fiscais e declarações eletrônicas.
A atualização reforça que o ano de 2026 funcionará como um “ano-teste” para o novo modelo. Durante esse período, desde que cumpridas as obrigações acessórias estabelecidas, os contribuintes estarão dispensados do recolhimento dos novos tributos. O objetivo é permitir que as empresas ajustem seus sistemas, processos internos e rotinas fiscais sem impacto imediato no fluxo financeiro.
A Receita Federal também destacou que pessoas físicas que se tornarem contribuintes da CBS e do IBS deverão ser inscritas no CNPJ a partir de julho de 2026, exclusivamente para fins de apuração desses tributos, sem alteração de sua personalidade jurídica.
Publicação da documentação técnica oficial da DeRE
Além das orientações iniciais, o CGIBS e a Receita Federal publicaram a documentação técnica oficial da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), instrumento que será fundamental na apuração dos tributos em situações que não se enquadram na metodologia padrão de débito e crédito.
O pacote inclui o Manual de Orientação do Usuário, leiautes completos e tabelas auxiliares. Esses materiais servirão de base para que desenvolvedores, fornecedores de sistemas fiscais e equipes tributárias das empresas iniciem a adaptação das rotinas internas para o novo modelo.
A DeRE será uma obrigação central para empresas enquadradas em regimes especiais da Reforma Tributária, que exigem cálculos diferenciados, margens específicas e controles detalhados de operações.
Importância para as empresas durante a transição
As publicações reforçam que a fase de implantação da Reforma Tributária exigirá preparação antecipada das empresas. A adaptação ao novo sistema de documentos fiscais, aos leiautes de IBS e CBS e à própria DeRE demanda revisão de processos, atualização de softwares e alinhamento entre as áreas fiscal, contábil e jurídica.
Para setores com grande volume de operações, como o Transporte Rodoviário de Cargas, entender essas mudanças desde já é fundamental para atravessar a transição com segurança, evitar inconsistências e garantir conformidade com as novas exigências.
A Rumo Brasil segue acompanhando cada atualização da Reforma Tributária e mantém seus clientes orientados sobre os impactos, riscos e ajustes que deverão ser realizados ao longo dos próximos meses.
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