A Receita Federal deu mais um passo no fortalecimento das ações de conformidade tributária ao publicar, no Diário Oficial da União (DOU), 17 novos Atos Declaratórios Executivos (ADEs) reconhecendo a condição de devedor contumaz de contribuintes enquadrados nos critérios da Lei Complementar nº 225/2026.
Com a atualização, o número de pessoas jurídicas classificadas como devedoras contumazes passou de cinco para 22 empresas. A medida faz parte da estratégia do Fisco para combater a inadimplência tributária recorrente e injustificada, especialmente em situações nas quais o não pagamento de tributos é utilizado como estratégia para reduzir custos e obter vantagem competitiva.
O que muda com a ampliação da lista de devedores contumazes?
O objetivo da Receita Federal é fortalecer a conformidade tributária, garantir maior equilíbrio concorrencial entre as empresas e ampliar a transparência das ações de fiscalização.
A relação de contribuintes enquadrados como devedores contumazes é pública e será atualizada periodicamente. No entanto, apenas empresas que concluíram todo o processo administrativo previsto em lei poderão integrar essa lista.
Como se trata de uma relação dinâmica, novos CNPJs poderão ser incluídos à medida que outros processos administrativos forem finalizados.
Como funciona o processo de enquadramento?
O enquadramento como devedor contumaz não ocorre de forma automática. Antes da inclusão na lista pública, a Receita Federal instaura um processo administrativo específico.
Inicialmente, o contribuinte recebe uma notificação formal contendo os créditos tributários que justificam a medida, além dos respectivos fundamentos legais e técnicos.
A partir dessa notificação, a empresa possui 30 dias para regularizar sua situação fiscal ou apresentar defesa administrativa, que possui efeito suspensivo. Esse procedimento garante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Caso a defesa seja indeferida, ainda existe a possibilidade de apresentação de recurso administrativo no prazo de dez dias. Somente após o encerramento definitivo do processo e a ausência de regularização é que o contribuinte passa a integrar oficialmente a lista pública de devedores contumazes.
Atuação conjunta da Receita Federal e da PGFN
O procedimento conta com a atuação integrada de diferentes áreas da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pela análise das questões relacionadas aos débitos inscritos sob sua gestão.
Essa atuação conjunta busca garantir maior segurança jurídica durante todo o processo de identificação e enquadramento dos contribuintes.
Até o momento, a Receita Federal concentra essa fiscalização nos setores de cigarros e combustíveis, segmentos historicamente associados a elevados índices de inadimplência tributária.
Entretanto, o órgão já informou que a iniciativa deverá ser expandida para outros setores econômicos considerados de maior risco fiscal. Apesar dessa sinalização, ainda não existe um cronograma oficial para a ampliação da medida.
Empresas devem reforçar o compliance tributário
A publicação dos novos Atos Declaratórios Executivos demonstra o avanço da Receita Federal na utilização de mecanismos de fiscalização baseados em gestão de riscos e conformidade tributária.
Nesse cenário, torna-se ainda mais importante que as empresas acompanhem continuamente sua situação fiscal, adotem boas práticas de compliance tributário e promovam a regularização tempestiva de eventuais pendências. Essas medidas ajudam a reduzir riscos de enquadramento como devedor contumaz e evitam impactos financeiros, operacionais e reputacionais para o negócio.