PGFN abre nova negociação de débitos inscritos em Dívida Ativa do FGTS com descontos de até 100% sobre os juros, multas e encargos legais

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu uma nova oportunidade para negociação de débitos inscritos em Dívida Ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001. As condições estão no Edital de Transação por Adesão PGDAU/PGFN/MF nº 12, de 29 de setembro de 2026.

A negociação permite descontos de até 70%, conforme a modalidade, o perfil do devedor e as condições previstas no edital. Ainda, é possível obter descontos de até 100% dos juros, multas e encargos legais. O objetivo é facilitar a regularização dos débitos, estimular a conformidade e contribuir para a preservação da atividade econômica e a recomposição dos direitos dos trabalhadores.

O período de adesão começa às 8h do dia 15 de outubro de 2026 e segue até as 19h do dia 29 de janeiro de 2027, conforme o horário de Brasília. A negociação será realizada exclusivamente pelo portal Regularize.

Quem pode negociar débitos do FGTS com a PGFN?

Podem ser incluídos na negociação os débitos inscritos em Dívida Ativa do FGTS e das Contribuições Sociais abrangidas pelo edital, desde que o valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 45 milhões por sujeito passivo.

Na modalidade de transação de pequeno valor, destinada a pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), a inscrição deverá ter ocorrido até 15 de outubro de 2025. Nas demais modalidades, serão elegíveis as inscrições realizadas até 17 de julho de 2026.

As condições variam conforme a capacidade de pagamento do devedor, o grau de recuperabilidade dos créditos, o porte da empresa e a existência de garantias.

Quais são os descontos para negociar a Dívida Ativa do FGTS?

O edital prevê diferentes alternativas para regularização dos débitos, conforme o enquadramento do contribuinte.

ModalidadeCondições previstas
Transação por capacidade de pagamentoDescontos de até 65% sobre o valor total de cada inscrição, conforme a capacidade de pagamento e os critérios aplicáveis.
Capacidade de pagamento para públicos
específicos
Para pessoas físicas, MEI, ME, EPP e outras entidades expressamente previstas no edital, os descontos podem chegar a 70% sobre o valor total da inscrição.
Débitos considerados irrecuperáveisDescontos de até 65%, podendo chegar a 70% para os públicos específicos previstos no edital.
Transação de pequeno valor das Contribuições
Sociais
Transação de pequeno valor das Contribuições
Sociais Para pessoas físicas, MEI, ME e EPP, com débitos de até 60 salários mínimos por inscrição, há possibilidade de desconto de até 50% à vista ou parcelamento com descontos entre 30% e 50%, conforme a quantidade de parcelas.
Débitos garantidos por seguro garantia ou carta
fiança
Negociação sem descontos, com entrada de 30%, 40% ou 50% e saldo parcelado em até 6, 8 ou 12 prestações, respectivamente.

Como funciona o parcelamento dos débitos do FGTS?

Na modalidade por capacidade de pagamento, os débitos podem ser quitados à vista ou parcelados. Na regra geral, o saldo remanescente pode ser distribuído em até 108 prestações mensais, observadas as condições do edital. Para os públicos específicos contemplados, o prazo pode chegar a 133 prestações, respeitadas as regras aplicáveis.

Os descontos incidem sobre os encargos previstos no edital, não sendo permitida a redução dos valores de FGTS destinados aos trabalhadores. Ainda, o edital também não permite a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.

É possível negociar apenas parte dos débitos?

Não. A adesão deverá abranger a totalidade das inscrições elegíveis, não sendo permitida a inclusão parcial dos débitos abrangidos pela negociação. Por outro

lado, é possível combinar diferentes modalidades, desde que sejam atendidos os requisitos de cada uma.

Empresas com negociação ativa de FGTS podem migrar?

Empresas que já possuem negociações ativas de débitos do FGTS no âmbito da Caixa Econômica Federal podem solicitar a migração para as modalidades previstas no edital, mediante requerimento no Regularize e apresentação dos documentos exigidos.

O que acontece se a empresa deixar de pagar o acordo?

A formalização do acordo também implica compromissos de regularidade, cumprimento das prestações e observância das obrigações previstas. O inadimplemento ou o descumprimento das condições estabelecidas pode levar à rescisão da transação, à perda dos benefícios concedidos e à retomada da cobrança dos débitos.

O que as transportadoras devem avaliar antes de negociar débitos do FGTS?

Para as transportadoras, a abertura dessa negociação representa uma oportunidade de avaliar a existência de débitos de FGTS e das Contribuições Sociais abrangidas pelo edital e verificar a possibilidade de regularização conforme as condições disponíveis.

Antes de aderir, é importante realizar analisar:

· O valor consolidado dos débitos;

· As datas de inscrição em dívida ativa;

· A capacidade de pagamento da empresa;

· Os compromissos financeiros decorrentes do parcelamento;

· Os efeitos da negociação sobre o fluxo de caixa; e

· A manutenção da regularidade das obrigações trabalhistas.

A equipe da Rumo Brasil pode apoiar a análise dos passivos abrangidos, a avaliação das condições de negociação e a definição de estratégias para regularização, considerando os critérios estabelecidos no edital e a realidade financeira de cada empresa.

Quer uma análise da sua empresa? Entre em contato com nosso time de especialistas.

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