Foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2.306, de 22 de janeiro de 2026, que promove alterações relevantes na IN RFB nº 2.305/2025, norma responsável por regulamentar a redução linear dos benefícios fiscais prevista na Lei Complementar nº 224/2025.
A nova regulamentação traz mudanças importantes na forma de apuração do IRPJ e da CSLL para empresas optantes pelo Lucro Presumido, especialmente no que se refere à aplicação do adicional de 10% sobre os percentuais de presunção. As alterações exigem maior atenção no controle do faturamento e no planejamento tributário ao longo do ano/calendário.
O que muda na prática
- O limite anual de receita bruta de R$ 5 milhões passa a ser distribuído proporcionalmente, no valor de R$ 1,25 milhão por trimestre;
- O adicional de 10% sobre o IRPJ e a CSLL deixa de ser calculado sobre a receita acumulada do ano e passa a incidir apenas sobre a parcela da receita trimestral que ultrapassar o limite de R$ 1,25 milhão;
- Caso a empresa não atinja esse limite em determinado trimestre, o valor não utilizado poderá ser compensado nos trimestres seguintes do mesmo ano-calendário.
A apuração definitiva passa a ocorrer somente no último trimestre do ano. Nesse momento, a empresa deverá verificar a receita bruta total do período e confirmar se houve pagamento indevido do adicional de 10%.
Se o faturamento anual ficar abaixo do limite de R$ 5 milhões, será possível recalcular os valores de IRPJ e CSLL pagos ao longo do ano, com a dedução do adicional que tenha sido recolhido indevidamente. Caso o valor a ser compensado seja superior ao imposto devido no último trimestre, o saldo poderá ser objeto de restituição ou compensação, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.
Impactos para o Transporte Rodoviário de Cargas
Para as empresas do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), a nova regra pode gerar efeitos relevantes no fluxo de caixa ao longo do ano. Isso porque, nos trimestres em que o faturamento ultrapassar o limite de R$ 1,25 milhão, haverá a incidência imediata do adicional de 10%, ainda que o resultado anual permaneça dentro do teto permitido.
Na prática, transportadoras optantes pelo Lucro Presumido precisarão acompanhar o faturamento com mais rigor, evitando surpresas na carga tributária e aproveitando corretamente os mecanismos de compensação previstos na legislação.
Como a Rumo Brasil pode apoiar sua empresa
A Rumo Brasil atua de forma especializada no atendimento a empresas do Transporte Rodoviário de Cargas, oferecendo suporte técnico em planejamento tributário, revisão de enquadramentos e adequação às constantes mudanças da legislação fiscal.
Com a entrada em vigor da IN RFB nº 2.306/2026, contar com uma análise estratégica se torna fundamental para reduzir riscos, evitar pagamentos indevidos e garantir maior eficiência tributária.


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