Desde 1º de novembro de 2026, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) devem utilizar exclusivamente o Emissor Nacional, disponível nas modalidades Web ou API.
A obrigatoriedade foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026, que alterou as regras previstas na Resolução CGSN nº 140/2018. A medida busca padronizar a emissão do documento fiscal em todo o território nacional e se aplica mesmo aos contribuintes de municípios que ainda mantêm sistemas próprios de emissão.
Com a mudança, as empresas enquadradas no Simples Nacional devem emitir suas NFS-e diretamente pelo ambiente nacional, seja por meio do portal eletrônico, seja por integração com sistemas de gestão empresarial (ERP), utilizando a API disponibilizada pelo sistema.
A obrigatoriedade também vale independentemente de o contribuinte constar ou não no cadastro municipal. Nos municípios que já utilizavam o Emissor Nacional, o fluxo operacional permanece inalterado.
Um dos pontos importantes da nova diretriz é a data de competência do serviço, que determina qual sistema deve ser utilizado para a emissão do documento fiscal.
Para serviços com competência a partir de 1º de novembro de 2026, a emissão deve ocorrer pelo ambiente nacional. Já as notas referentes a serviços prestados em períodos anteriores continuam seguindo as regras aplicáveis à época, inclusive com possibilidade de emissão retroativa pelos sistemas municipais, conforme as orientações da Receita Federal.
O que muda para as empresas do Simples Nacional?
Empresas que utilizavam exclusivamente os sistemas das prefeituras para emitir notas fiscais de serviços precisam adequar seus processos ao novo modelo.
A mudança exige atenção especialmente aos procedimentos de emissão e à integração dos sistemas utilizados na rotina fiscal. Por isso, é importante verificar se o ERP está preparado para se comunicar com o Emissor Nacional e se os processos internos estão alinhados às novas exigências.
O que as transportadoras precisam observar?
Para as transportadoras, é importante avaliar quais operações estão sujeitas à emissão de NFS-e e quais documentos fiscais devem ser utilizados em cada atividade.
O transporte rodoviário de cargas intermunicipal e interestadual, sujeito à incidência do ICMS, continua documentado pelo Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), não sendo substituído pela NFS-e em razão dessa mudança.
Entretanto, transportadoras que também realizam prestações de serviços sujeitas ao ISS e à emissão de NFS-e devem verificar se estão abrangidas pela obrigatoriedade e adequar seus processos ao padrão nacional.
A revisão dos procedimentos fiscais e dos sistemas de emissão é importante para evitar inconsistências e garantir o cumprimento das obrigações tributárias.
Acompanhar as mudanças na documentação fiscal e seus impactos operacionais é fundamental para manter a conformidade e a segurança na gestão das transportadoras.