MP do Frete 2026: veja as principais mudanças que podem transformar o transporte  

A Medida Provisória nº 1.343/2026, conhecida como MP do Frete, entrou em sua fase decisiva de tramitação no Congresso Nacional. O texto precisa ser aprovado até 16 de julho para não perder a validade.  

Publicada inicialmente com o objetivo de fortalecer a fiscalização dos pisos mínimos de frete, a proposta ganhou novas disposições durante sua análise na Câmara dos Deputados. Com isso, o texto encaminhado ao Senado passou a tratar de diversos aspectos da contratação do transporte rodoviário de cargas, incluindo regras para formação do piso mínimo, emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), formas de pagamento, penalidades e responsabilidades dos envolvidos.

Caso seja aprovada, a medida poderá exigir mudanças importantes nos contratos, sistemas, processos internos e políticas financeiras das empresas do setor. Parte das alterações ainda dependerá de regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).  

Ampliação das categorias contempladas pelo Piso Mínimo de Frete

Uma das principais mudanças previstas na MP do Frete é a ampliação das categorias consideradas na definição dos pisos mínimos.

O texto propõe incluir o transporte de carga a granel pressurizada e também operações realizadas por veículos de pequeno porte, com capacidade útil superior a 500 kg e Peso Bruto Total (PBT) de até 3,5 toneladas.

Essa ampliação poderá exigir que a ANTT desenvolva novos critérios para calcular os valores mínimos dessas operações, considerando fatores como capacidade de carga, consumo de combustível, custos de manutenção e características específicas de cada modalidade.

A medida também poderá alcançar parte das operações de distribuição urbana. No entanto, sua aplicação dependerá do enquadramento dessas atividades nas regras do piso mínimo, já que grande parte das entregas urbanas ocorre por meio do transporte de cargas fracionadas.

Outro ponto relevante da proposta é a revisão da metodologia utilizada para calcular a tabela do piso mínimo de frete.

A MP determina que sejam considerados os custos operacionais totais da atividade, ampliando os elementos utilizados atualmente como referência.

Entre os custos que poderão compor essa metodologia estão despesas com pneus, lubrificantes, manutenção e características específicas de operações especializadas.

A intenção é aproximar os valores mínimos dos custos reais da prestação do serviço, embora essa mudança ainda dependa da revisão dos critérios técnicos adotados pela ANTT.

Atualização da tabela terá novas regras

A proposta também altera os procedimentos de atualização da tabela de pisos mínimos.

Nos casos de variação dos preços dos combustíveis acima dos limites previstos em lei, a ANTT tem até três dias úteis para divulgar uma nova tabela.

A atualização semestral permanece prevista, com publicações em janeiro e julho, mas o texto também estabelece maior transparência na divulgação dos cálculos utilizados para definir os valores mínimos.

CIOT poderá ganhar novas funções

A emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) também poderá passar por mudanças.

Além de manter a possibilidade de impedir a emissão do código quando o valor contratado estiver abaixo do piso mínimo, a proposta amplia o conjunto de informações que poderão ser exigidas no registro.

Dados relacionados aos prazos de pagamento e às obrigações previdenciárias poderão passar a integrar o processo de emissão do CIOT.

Caso essas alterações sejam regulamentadas, empresas contratantes, transportadoras e instituições responsáveis pelo processamento das operações poderão precisar adequar seus sistemas.

Novas regras para pagamento do frete

As condições de pagamento também poderão sofrer alterações importantes.

O texto estabelece prazo máximo de 30 dias úteis para a quitação do frete.

Nas contratações de Transportadores Autônomos de Cargas (TACs), a proposta prevê o pagamento antecipado de pelo menos 70% do valor contratado.

Essa mudança poderá impactar o planejamento financeiro e o fluxo de caixa das empresas que contratam grande volume de operações.

Penalidades passam por mudanças

Durante a tramitação da medida provisória, o regime de penalidades também foi alterado.

As multas previstas para casos de reincidência foram reduzidas em relação ao texto original e poderão variar entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão por operação.

Além disso, foram revistos os critérios para caracterização da reincidência e para aplicação de medidas administrativas, incluindo a possibilidade de suspensão temporária do direito de contratar fretes em determinadas situações.

Outro ponto importante da proposta é a ampliação das responsabilidades sobre o cumprimento das regras.

Além dos contratantes e transportadores, as plataformas digitais e intermediadores envolvidos na contratação do transporte passam a ser citados expressamente no texto.

Isso significa que empresas que oferecem ambientes eletrônicos para negociação e contratação de fretes deverão acompanhar o cumprimento das exigências relacionadas ao registro das operações e ao respeito aos pisos mínimos.

Multas antigas poderão ser convertidas em advertência

O texto aprovado pela Câmara também prevê tratamento específico para algumas penalidades já aplicadas.

Infrações que ainda estejam em discussão administrativa, bem como multas que não tenham sido quitadas, poderão ser convertidas em advertência, desde que sejam atendidos os critérios estabelecidos pela futura legislação.

Além das mudanças relacionadas à contratação dos fretes, a MP altera regras de fiscalização do excesso de peso dos veículos.

A proposta modifica os critérios utilizados para verificação do peso por eixo em veículos ou combinações com Peso Bruto Total de até 74 toneladas.

O que as transportadoras devem acompanhar

Se aprovada, a MP do Frete poderá marcar uma nova etapa na regulamentação do transporte rodoviário de cargas.

O texto prevê um período de transição de 180 dias para que a ANTT realize consultas, debates e publique as normas necessárias para implementar as novas regras.

Enquanto a tramitação continua no Congresso, é recomendável que transportadoras, embarcadores, operadores logísticos e demais empresas envolvidas na contratação de fretes acompanhem atentamente a evolução da proposta.

Dependendo do texto final, poderá ser necessário revisar procedimentos relacionados ao cálculo e validação do piso mínimo, emissão do CIOT, contratos de transporte, prazos de pagamento e gestão dos riscos regulatórios.

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