jul 23

MP 1.303/2025: o que muda na compensação tributária e como sua empresa pode se proteger 

A Medida Provisória 1.303/2025 trouxe mudanças expressivas no sistema de compensação tributária, acendendo um alerta em empresas, contadores e tributaristas. Com alterações diretas no artigo 74 da Lei nº 9.430/96, a MP não apenas restringe o uso de créditos como também fragiliza garantias processuais do contribuinte, como o direito ao contraditório. 

Confira quais são os principais pontos da medida, os riscos para as empresas e como manter o compliance tributário em um cenário de maior fiscalização da Receita Federal. 

A MP 1.303/2025 altera a Lei nº 9.430/96, ampliando os poderes da Receita Federal para recusar pedidos de compensação tributária.  

Um ponto crítico da MP é o impacto sobre os créditos de PIS e COFINS. A medida estabelece limitações ao uso de créditos comuns, dificultando sua aplicação em etapas amplas da cadeia produtiva. Isso pode afetar setores como indústria, logística e transporte, que operam com margens apertadas e dependem da compensação para manter o fluxo de caixa. 

Segundo análise publicada pelo JOTA, essa alteração tem potencial de gerar um passivo tributário relevante caso a empresa esteja usando créditos que agora podem ser considerados indevidos. 

A MP 1.303/2025 não vem sozinha. Ela faz parte de um pacote maior do governo federal para aumentar a arrecadação, em resposta às perdas geradas pela reforma tributária e pela desoneração da folha. Dentro desse conjunto, estão previstas também: 

  • A tributação de criptoativos
  • O fim da isenção em aplicações financeiras como LCI, LCA e debêntures incentivadas. 

Esse cenário indica um movimento da Receita em estreitar as margens para planejamento tributário, exigindo maior rigor e cuidado com os créditos que as empresas desejam compensar. 

Empresas que adotam estratégias agressivas de compensação, ou que não contam com uma estrutura sólida de controle e documentação, passam a correr sérios riscos. Entre os impactos mais relevantes, estão: 

  • Glosa automática de créditos e bloqueio da compensação; 
  • Multas e autuações com valores expressivos; 

    Impossibilidade de se defender administrativamente, em certas hipóteses. 

    É hora de revisar a origem dos créditos, os documentos que os comprovam e se há respaldo legal claro para sua utilização. 


O que sua empresa deve fazer agora? 

Abaixo, reunimos algumas ações recomendadas para empresas que querem se adaptar rapidamente às novas regras: 

  • Auditoria interna de créditos tributários — reavalie todos os saldos de créditos a serem compensados, especialmente PIS/COFINS; 
  • Revisão do histórico de compensações — verifique se há riscos de glosa em operações passadas; 
  • Documentação reforçada — organize notas fiscais, contratos e demonstrativos que comprovem o vínculo dos créditos com a atividade-fim da empresa; 
  • Acompanhamento jurídico permanente — a MP 1.303/2025 ainda pode ser judicializada por inconstitucionalidade, mas até lá, é preciso estar em conformidade. 

Para empresas do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), a situação é ainda mais sensível. O setor lida com uma complexidade tributária enorme, e a margem para erros é cada vez menor. A Rumo Brasil é a única consultoria 100% especializada no TRC, com soluções que unem expertise jurídica, contábil e tributária para blindar a transportadora contra riscos fiscais. 

Entre em contato e confira como podemos ajudar sua empresa a revisar compensações e ajustar o compliance. Empresas que não se adaptarem rapidamente podem enfrentar glosas, multas e perda do direito de defesa. 

Agora, mais do que nunca, é hora de reforçar os processos de compliance e contar com uma consultoria que entenda as particularidades do seu setor. 

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