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MDF-e terá novas exigências a partir de outubro de 2025: entenda o impacto  

A partir de outubro de 2025, o MDF-e Rodoviário de Lotação, utilizado em operações com apenas um CT-e ou uma NF-e, passará a exigir novas informações obrigatórias relacionadas ao pagamento do frete. Entenda o que muda e como essas exigências podem impactar a rotina da sua operação. 

Essas mudanças fazem parte da Nota Técnica MDF-e nº 2025.001 e têm como principal objetivo automatizar a fiscalização do piso mínimo do frete pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Ou seja: as transportadoras e embarcadores terão que redobrar a atenção na hora de preencher o documento. 

As mudanças têm como objetivo atender exigências da ANTT, modernizar o processo de validação e preparar o sistema para o novo formato de CNPJ alfanumérico, que futuramente será adotado no Brasil. 

Quais dados deverão ser informados no MDF-e? 

  • CNPJ ou CPF, razão social ou nome do responsável pelo pagamento do frete 
  • Tipo e valor dos componentes do frete (vale-pedágio, impostos, despesas, outros) 
  • Valor total do contrato 
  • Forma de pagamento 
  • Quando houver parcelamento: valor do adiantamento, datas de vencimento e valor de cada parcela 

Esses dados já são informados no CIOT? 

Sim, porém o CIOT só é obrigatório quando o contratante é um TAC ou uma ETC equiparada a TAC (proprietária de até três veículos). 

Já os dados de pagamento do frete no MDF-e serão obrigatórios mesmo quando o transporte for realizado por uma ETC ou CTC, que estiver utilizando frota própria. 

Qual é o impacto prático para as transportadoras? 

A partir dessas novas regras, a fiscalização do piso mínimo do frete será feita automaticamente pela ANTT, com base nos dados informados no MDF-e. Então isso significa que: 

  • Não será mais necessário um agente de fiscalização presencial 
  • Qualquer valor de frete abaixo da tabela mínima será identificado automaticamente 
  • A empresa poderá ser autuada se a remuneração estiver em desacordo com a regulamentação 

Portanto, o preenchimento incorreto ou incompleto do MDF-e pode gerar multas, embargos na operação e até problemas com órgãos reguladores. 

Como se preparar? 

A recomendação é que transportadoras e embarcadores atualizem seus sistemas de emissão de documentos fiscais para garantir a adequação às novas regras. Também é importante treinar as equipes envolvidas no processo para garantir: 

  • Cálculo correto do frete mínimo; 
  • Coleta e registro dos dados bancários dos motoristas (no caso de TACs); 
  • Preenchimento completo do MDF-e no momento da emissão. 
     

Essa mudança reflete a digitalização e o fortalecimento da fiscalização no setor do TRC. Para as empresas que atuam com regularidade e dentro das normas, a medida pode representar mais segurança jurídica e competitividade. Por outro lado, quem ainda não se adaptou ao piso mínimo de frete ou não possui um controle eficiente da emissão de documentos fiscais pode enfrentar dificuldades. 

Na Rumo Brasil, estamos atentos a todas as mudanças que impactam o setor de TRC e preparados para apoiar sua transportadora a se manter regularizada, com uma gestão tributária estratégica e soluções práticas para evitar riscos e prejuízos. 

Caso tenha alguma dúvida sobre todas essas mudanças, entre em contato com o nosso time de especialistas.