A nova regra de validação do documento fiscal exige adequações nos sistemas emissores e nos processos de registro das operações de transporte rodoviário de cargas.
A partir de 23 de novembro de 2026, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) poderá ser rejeitado quando não apresentar as informações do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), nas situações abrangidas pela nova regra de validação.
A mudança está prevista na Nota Técnica MDF-e 2026.001 e representa uma nova etapa na implementação das exigências relacionadas ao registro das operações de transporte rodoviário de cargas. Embora o preenchimento do CIOT no MDF-e já seja obrigatório desde junho de 2026, a partir de novembro sua ausência passará a impedir a autorização do documento nos casos previstos.
O que muda na emissão do MDF-e?
A principal mudança está na validação realizada durante a autorização do MDF-e. Com a entrada da regra em ambiente de produção, a ausência do grupo de informações do CIOT nas operações abrangidas poderá gerar a rejeição 684, com a mensagem: “CIOT deverá ser informado”.
Isso significa que o manifesto não será autorizado até que a inconsistência seja corrigida e o documento seja transmitido novamente.
O cronograma da Nota Técnica MDF-e 2026.001 prevê a disponibilização da regra em ambiente de homologação a partir de 21 de setembro de 2026 e sua aplicação em ambiente de produção a partir de 23 de novembro de 2026.
É importante destacar que essa data não marca o início da obrigação de registrar o CIOT. A exigência de informar o código no MDF-e já está em vigor. O que muda agora é a validação sistêmica, que passa a impedir a autorização do documento quando a informação exigida estiver ausente.
Quem precisa se preparar para a mudança?
As transportadoras devem revisar seus processos para identificar quais operações estão sujeitas à nova validação e verificar se os sistemas utilizados estão preparados para atender às exigências.
Entre os principais pontos de atenção estão:
- Sistemas emissores: confirme com o fornecedor do ERP ou TMS se o sistema está preparado para preencher e transmitir corretamente as informações do CIOT no MDF-e.
- Responsabilidade pela emissão: estabeleça quem deve providenciar o registro em cada tipo de contratação, considerando a categoria do transportador e eventuais subcontratações.
- Consistência das informações: confira se os dados da operação estão corretos e se o CIOT está vinculado ao transporte correspondente.
- Testes de emissão: utilize o ambiente de homologação para identificar falhas antes da entrada da regra em produção.
- Piso mínimo de frete: verifique o cumprimento das exigências aplicáveis, especialmente nas operações de carga lotação, para as quais o valor do frete deve observar o piso mínimo correspondente.
A definição prévia dessas responsabilidades é importante para evitar falhas no preenchimento dos documentos e retrabalho no momento da emissão.
Quais são os riscos de não informar o CIOT?
A ausência do CIOT pode gerar consequências tanto na emissão dos documentos fiscais quanto na regularidade da operação de transporte.
Com a nova validação, a falta da informação exigida poderá impedir a autorização do MDF-e. A necessidade de corrigir e retransmitir o documento pode comprometer o fluxo operacional, provocar atrasos e exigir ajustes de última hora entre as equipes responsáveis pela contratação, pelo registro da operação e pela emissão fiscal.
Além disso, a falta de registro do CIOT pode sujeitar os responsáveis às penalidades previstas na legislação aplicável. O descumprimento das regras relacionadas ao piso mínimo de frete também pode gerar sanções, conforme o enquadramento da operação e a regulamentação vigente.
Por isso, a adequação não deve se limitar ao preenchimento de um campo no documento fiscal. É necessário verificar se os processos anteriores à emissão estão preparados para garantir que o código seja gerado, conferido e vinculado corretamente à operação.
Como evitar a rejeição do MDF-e a partir de novembro?
A preparação deve começar pela revisão dos procedimentos de registro e emissão. Além de confirmar a adequação tecnológica, as transportadoras precisam mapear os diferentes cenários operacionais e orientar as equipes envolvidas.
Uma revisão preventiva pode incluir a atualização dos sistemas, a realização de testes em homologação, a definição de responsáveis pelo CIOT e a criação de rotinas de conferência antes da transmissão do MDF-e.
Também é recomendável acompanhar as atualizações da ANTT e da documentação técnica do MDF-e, verificando eventuais mudanças nas regras e nos procedimentos de validação.
A entrada dessa nova exigência reforça a importância de manter os processos de transporte integrados e as informações consistentes desde a contratação até a emissão dos documentos fiscais. Para as transportadoras, antecipar os ajustes é uma forma de reduzir riscos operacionais e evitar que uma pendência documental comprometa a continuidade das viagens.