Mais de 180 mil microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) em Mato Grosso correm o risco de ficar fora do Simples Nacional em 2026. O alerta foi divulgado pela SEFAZ/MT no dia 30 de dezembro de 2025.
De acordo com o comunicado, os contribuintes têm até 30 de janeiro de 2026 para regularizar pendências fiscais, atualizar o cadastro e formalizar a adesão ao regime. Caso contrário, poderão ser excluídos do sistema simplificado de tributação.
Por que empresas podem ser impedidas de aderir ao Simples Nacional?
Entre os principais motivos que impedem a adesão ou a permanência no Simples Nacional, destacam-se:
- Débitos em aberto junto à Receita Estadual;
- Irregularidades cadastrais;
- Pendências na entrega de obrigações acessórias;
- Extrapolação do limite de receita bruta anual permitido;
- Débitos inscritos em dívida ativa, sob gestão da Procuradoria Geral do Estado (PGE);
- Irregularidades junto às administrações federal ou municipal.
Empresas que apresentem qualquer uma dessas situações ficam automaticamente impedidas de optar pelo regime.
O que acontece após a solicitação de adesão?
Caso não existam pendências, o pedido de adesão ao Simples Nacional será deferido com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Por outro lado, os pedidos indeferidos terão seus contribuintes divulgados oficialmente a partir de 19 de fevereiro de 2026, por meio da publicação do termo de indeferimento.
Regularização é essencial para evitar prejuízos
A Sefaz/MT reforça que a regularização dentro do prazo é fundamental para evitar transtornos fiscais e operacionais. O Simples Nacional permite:
- Unificação de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia;
- Redução da burocracia;
- Facilidade na gestão financeira;
- Maior competitividade e sustentabilidade para pequenos negócios.
Os prazos e procedimentos estão previstos na Portaria nº 198/2025, publicada no Diário Oficial em 30/12/2025. Informações adicionais podem ser consultadas nos canais oficiais de atendimento da Sefaz/MT.
Atenção transportadores de Mato Grosso
Transportadoras enquadradas como ME ou EPP em Mato Grosso devem redobrar a atenção. Se houver qualquer pendência fiscal, o prazo para regularização vai até 30 de janeiro de 2026.
Perder o enquadramento no Simples pode significar aumento da carga tributária, mais burocracia e impacto direto no fluxo de caixa da operação.
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