Lula sanciona lei com novas regras para o transporte rodoviário de cargas 

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 6 de agosto de 2026, a Lei nº 15.485/2026, que promove mudanças importantes nas regras aplicáveis ao Transporte Rodoviário de Cargas (TRC). 

A nova legislação altera a Lei nº 13.703/2018 e outras normas do setor com o objetivo de aperfeiçoar a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, disciplinar a utilização do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e estabelecer novas medidas administrativas para fiscalização e cumprimento das obrigações. 

As mudanças envolvem desde a metodologia utilizada para definição do piso mínimo de frete até regras de pagamento, registro das operações e aplicação de penalidades. Parte das novas exigências, no entanto, ainda dependerá de regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 

O que muda no piso mínimo de frete? 

Uma das principais alterações da Lei nº 15.485/2026 está nos critérios que deverão ser considerados pela ANTT para a elaboração da metodologia dos pisos mínimos de frete. 

A legislação amplia os fatores utilizados nesse cálculo, que deverá considerar aspectos como distância percorrida, tipo e configuração do veículo, natureza da carga, custos operacionais, combustíveis, pneus, manutenção, seguros, produtividade e modalidades específicas de transporte, além de outros parâmetros técnicos relacionados aos custos efetivos da operação. 

A lei também prevê a publicação semestral da atualização da tabela de pisos mínimos de frete, acompanhada da respectiva memória de cálculo e das informações utilizadas para sua elaboração. 

Com isso, a metodologia passa a incorporar de maneira mais detalhada os diferentes componentes que influenciam os custos das operações de transporte. 

Outro ponto relevante está no fortalecimento dos mecanismos de fiscalização relacionados ao cumprimento do piso mínimo de frete. 

A Lei nº 15.485/2026 amplia os instrumentos disponíveis à ANTT e estabelece novas medidas administrativas para situações de descumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos. 

Entre as medidas previstas estão a possibilidade de suspensão cautelar do RNTRC em casos de prática reiterada de contratação por valores inferiores ao piso mínimo, além da suspensão do registro em situações de reincidência e do cancelamento nos casos de contumácia. 

A legislação também prevê multa majorada de até R$ 1 milhão, nas hipóteses estabelecidas pela própria lei, sem afastar a indenização ao transportador quando cabível e as demais sanções administrativas aplicáveis. 

CIOT passa por mudanças importantes 

A nova lei também traz alterações significativas para o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). 

De acordo com o texto, toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas deverá ser previamente registrada por meio do CIOT. O registro deverá reunir informações como identificação das partes envolvidas, modalidade de recolhimento previdenciário, dados da carga, origem e destino, valor do frete contratado, valor a ser quitado, forma e prazo de pagamento. 

A responsabilidade pela emissão do CIOT deverá variar conforme a modalidade da contratação. 

Além disso, a ANTT deverá adotar mecanismos para impedir a geração do código quando a operação estiver em desconformidade com a legislação. 

Outro ponto importante é a integração com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). O CIOT deverá ser informado e vinculado ao documento, preferencialmente de forma integrada e concomitante à sua emissão. 

Apesar da previsão na nova lei, a obrigatoriedade desse registro deverá observar a data definida posteriormente em ato da ANTT. Esse ato deverá ser publicado em até 30 dias úteis após a publicação da lei

Ofertas de frete abaixo do piso mínimo também poderão gerar sanções 

As mudanças não atingem apenas a contratação efetiva do transporte. A Lei nº 15.485/2026 também amplia a fiscalização sobre a própria oferta de fretes

Poderão ser aplicadas sanções àqueles que anunciarem, ofertarem, publicarem, intermediarem ou disponibilizarem operações de transporte por valores inferiores ao piso mínimo de frete. 

A regra alcança, portanto, plataformas digitais, sistemas eletrônicos, aplicativos e outros meios utilizados para divulgação e intermediação de cargas. 

Nesses ambientes, o valor do frete deverá ser apresentado de maneira expressa, clara e ostensiva, permitindo a identificação das condições oferecidas para a realização da operação. 

Prazo para pagamento do frete será de até 30 dias úteis 

A nova legislação também estabelece regras relacionadas ao pagamento das operações. 

O prazo para quitação do frete não poderá ultrapassar 30 dias úteis. Tanto o prazo quanto a forma de pagamento acordada entre as partes deverão constar no CIOT. 

A lei ainda disciplina situações envolvendo a antecipação de recebíveis, estabelecendo limites para o custo efetivo total dessas operações. 

Essas informações passam, portanto, a integrar o conjunto de dados relevantes para o registro e acompanhamento das operações de transporte. 

Apesar da publicação da Lei nº 15.485/2026, nem todas as novas obrigações terão aplicação imediata. 

Diversos pontos ainda dependem de regulamentação da ANTT, além da adequação dos sistemas e procedimentos necessários para que as novas exigências sejam implementadas. 

Até que esses atos sejam publicados, permanecem aplicáveis as normas atualmente vigentes, desde que não sejam incompatíveis com a nova legislação. 

A própria lei determina que as obrigações que dependem de regulamentação somente poderão ser exigidas após a publicação do respectivo ato regulamentar. Quando houver impacto operacional relevante, deverá ser observado ainda um prazo de adaptação não inferior a 60 dias

Por isso, este é um momento de acompanhamento. Transportadoras, contratantes, transportadores e demais agentes envolvidos nas operações precisam observar os próximos atos da ANTT para entender exatamente quando e como cada obrigação deverá ser implementada. 

O que a Lei nº 15.485/2026 representa para o Transporte Rodoviário de Cargas? 

A publicação da nova lei representa uma atualização significativa do marco regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas. 

Além de ampliar os critérios utilizados na metodologia do piso mínimo de frete, a legislação fortalece os mecanismos de fiscalização, aumenta as consequências para determinadas infrações e estabelece novas regras para registro das operações por meio do CIOT. 

Para as empresas do setor, o principal ponto de atenção agora está na regulamentação. 

Antecipar essa análise pode ser importante para que as transportadoras tenham tempo suficiente para adaptar seus processos quando as novas exigências se tornarem efetivamente aplicáveis. 

Rumo Brasil é uma consultoria de negócios 100% especializada no Transporte Rodoviário de Cargas e acompanha de perto as mudanças regulatórias, tributárias, financeiras e operacionais que afetam as transportadoras. 

Diante das alterações trazidas pela lei e das regulamentações que ainda serão publicadas pela ANTT, contar com uma análise especializada pode ajudar a identificar impactos, antecipar adequações e reduzir riscos nas operações.

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