A Reforma Tributária avançou com a sanção da Lei Complementar nº 227/2026, decorrente do PLP nº 108/2025, que concluiu uma etapa relevante da regulamentação do novo sistema tributário. Entre os principais pontos está a reformulação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo estadual incidente sobre heranças e doações de bens e direitos.
As mudanças afetam diretamente empresários, sócios, titulares de holdings patrimoniais, investidores e profissionais das áreas jurídica, contábil e tributária, especialmente no que diz respeito ao planejamento patrimonial e sucessório.
Diferentemente de outros tributos alcançados pela Reforma, o ITCMD não contará com período de transição. As novas regras entram em vigor a partir da publicação da lei, exigindo adequação imediata por parte dos Estados e dos contribuintes.
O que muda com a nova lei do ITCMD
A Lei Complementar nº 227/2026 estabelece novos parâmetros para a cobrança do imposto, mantendo sua natureza estadual, mas impondo diretrizes obrigatórias que devem ser observadas por todas as unidades da federação.
Entre os principais pontos estão:
A obrigatoriedade da aplicação de alíquotas progressivas;
A alteração da base de cálculo, que passa a considerar o valor de mercado dos bens;
A necessidade de adequação das legislações estaduais às novas regras.
Na prática, a reforma reduz a margem de interpretação dos Estados e cria um modelo mais uniforme, com impacto direto sobre a tributação de heranças, doações e reorganizações societárias.
ITCMD progressivo: mudança estrutural na tributação
A partir da Reforma Tributária, o ITCMD passa a adotar obrigatoriamente o modelo de alíquotas progressivas, no qual a tributação aumenta conforme o valor do patrimônio transmitido.
Embora alguns Estados já utilizassem esse formato, a progressividade passa a ser uma exigência legal em todo o país. O teto permanece fixado em 8%, conforme definição do Senado Federal, cabendo aos Estados estabelecer as faixas de cobrança dentro desse limite.
Na prática, contribuintes com patrimônios menores tendem a sofrer impacto reduzido. Já transmissões de maior valor, especialmente envolvendo holdings e estruturas patrimoniais mais complexas, podem resultar em elevação significativa da carga tributária.
Nova base de cálculo amplia impacto sobre holdings
Outro ponto sensível da nova legislação está na alteração da base de cálculo do ITCMD, especialmente no caso das holdings patrimoniais.
Com a nova regra, o imposto deixa de considerar apenas o valor contábil dos bens e passa a ter como referência o valor de mercado, podendo incluir também o chamado fundo de comércio, que representa a capacidade econômica da estrutura gerar resultados.
Antes da reforma, era comum que os Estados aceitassem o valor histórico dos bens, o que reduzia substancialmente o imposto devido. Com a mudança, esse critério deixa de ser aplicado.
Como exemplo, uma holding que adquiriu um imóvel por R$ 1 milhão há décadas, mas que hoje possui valor de mercado estimado em R$ 5 milhões, poderá ter o ITCMD calculado sobre esse valor atualizado, acrescido do fundo de comércio. Isso eleva de forma relevante a base de cálculo e impacta diretamente o planejamento sucessório.
A definição dos critérios técnicos para avaliação desses ativos ficará a cargo dos Estados, o que pode gerar discussões sobre padronização, segurança jurídica e metodologia de apuração.
Previdência privada fica fora da incidência do ITCMD
A Reforma Tributária também consolidou o afastamento da incidência do ITCMD sobre os planos de previdência privada, como o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).
A mudança confirma o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que em 2024 declarou inconstitucional a cobrança do imposto sobre esses planos e, em 2025, reconheceu o direito à restituição dos valores pagos indevidamente.
Com a nova lei, fica estabelecido que:
Os valores aplicados em previdência privada não integram a base do ITCMD;
Os recursos não entram em inventário;
A transferência ocorre diretamente aos beneficiários indicados.
Essa definição reforça a previdência privada como instrumento relevante dentro do planejamento patrimonial e sucessório.
Impactos práticos e atenção ao planejamento patrimonial
As alterações trazidas pela Lei Complementar nº 227/2026 representam uma mudança estrutural no tratamento tributário das transmissões patrimoniais no Brasil.
A combinação entre alíquotas progressivas, ampliação da base de cálculo e aplicação imediata das novas regras exige atenção redobrada de empresas, famílias e investidores, especialmente daqueles que utilizam holdings ou estruturas sucessórias.
Com a regulamentação em curso nos Estados ao longo de 2026, o acompanhamento técnico das mudanças passa a ser essencial para evitar surpresas fiscais e garantir maior segurança jurídica nas operações patrimoniais.