Justiça afasta tributação federal e reacende discussão sobre Lei das Subvenções 

A discussão sobre a tributação federal dos créditos presumidos de ICMS ganhou um novo capítulo e voltou a chamar a atenção das empresas do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC). Uma decisão recente da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo afastou a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre esses valores, mesmo após as mudanças trazidas pela Lei 14.789/2023, conhecida como Lei das Subvenções. 

O caso analisado envolveu uma empresa beneficiária de Tratamento Tributário Diferenciado concedido pelo Estado de Santa Catarina. A companhia recebia créditos presumidos de ICMS como incentivo econômico regional, mas a União defendia que, com a nova legislação, esses valores deveriam ser considerados receita tributável. 

Entendimento judicial reforça tese federativa 

Ao decidir a questão, a magistrada aplicou entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera indevida a tributação federal sobre incentivos fiscais estaduais. O principal argumento é o respeito ao pacto federativo: quando a União tributa o benefício concedido pelo estado, acaba reduzindo, de forma indireta, a eficácia da política fiscal estadual. 

A decisão também destacou que uma lei ordinária não pode alterar a natureza jurídica dos créditos presumidos de ICMS, reconhecidos pelos tribunais superiores como renúncia fiscal, e não como nova receita ou lucro tributável. 

Além de afastar a cobrança futura, foi garantido à empresa o direito de compensar valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. 

Impactos diretos para o Transporte Rodoviário de Cargas 

O tema é especialmente relevante para o TRC. O setor frequentemente opera com regimes especiais de ICMS concedidos por estados como estratégia de atração de investimentos logísticos, abertura de centros de distribuição e expansão de rotas. 

Na prática, muitos operadores utilizam créditos presumidos e programas estaduais de incentivo para manter competitividade em um ambiente de margens historicamente pressionadas. 

Com a entrada em vigor da Lei 14.789/2023, diversas transportadoras passaram a lidar com a possibilidade de aumento da carga tributária federal sobre valores que tradicionalmente não eram tributados. Isso trouxe insegurança jurídica e exigiu ajustes contábeis, com impactos no fluxo de caixa e no planejamento financeiro. 

O que muda a partir da decisão 

Embora seja uma decisão de primeira instância e ainda sujeita a recursos, o entendimento reacende a discussão sobre a possibilidade de a União tributar incentivos estaduais. 

Para as empresas do TRC, o precedente abre espaço para revisão estratégica da carga tributária incidente sobre créditos presumidos de ICMS, além da análise de eventual recuperação de valores pagos indevidamente. 

O tema, no entanto, deve seguir em disputa judicial até que haja uma posição definitiva dos tribunais superiores. 

Próximos passos para as empresas do setor 

Diante desse cenário, é recomendável que transportadoras revisem seus incentivos estaduais e avaliem os efeitos da Lei das Subvenções em suas apurações federais. Também é importante analisar, com suporte especializado, a viabilidade de medidas judiciais ou estratégias de mitigação de risco, considerando o potencial impacto financeiro envolvido. 

Como a Rumo Brasil pode apoiar 

A Rumo Brasil atua ao lado de transportadoras em todo o país. Com uma abordagem integrada entre áreas consultiva, financeira, jurídica e tributária, a consultoria apoia empresas do TRC na tomada de decisões mais seguras e orientadas a resultado, reduzindo riscos e identificando oportunidades de ganho de eficiência. 

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