Receita Federal inicia ação para regularizar R$ 1,3 bilhão inconsistências de créditos de PIS/Pasep e Cofins 

A Receita Federal deu início a uma nova ação de regularização de créditos de PIS/Pasep e Cofins após identificar R$1,3 bilhão em inconsistências. Os contribuintes notificados têm até o dia 10 de novembro de 2026 para corrigir espontaneamente as divergências, antes do início do procedimento de fiscalização.  

A iniciativa faz parte do Plano Anual da Fiscalização (PAFIS) 2026 e, nesta etapa, priorizou inconsistências nas EFD-Contribuições relacionadas a: 

  • Apropriação de créditos relativos a insumos na revenda; e  
  • Créditos decorrentes da contratação de serviços de transporte de carga prestados por pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.  

O segundo ponto exige atenção especial das empresas do TRC, considerando que a contratação de serviços de transporte de empresas do Simples Nacional está expressamente entre os riscos analisados pela fiscalização

Notificações e próximos passos

Os contribuintes com inconsistências identificadas receberam avisos pelos Correios e pela caixa postal do e-CAC. Para aqueles sujeitos a acompanhamento diferenciado, a comunicação foi realizada pelo canal e-Mac.  

A Receita Federal também disponibilizou um Manual de Orientação Tributária sobre Créditos de PIS/Pasep e Cofins para auxiliar na análise e regularização das divergências.  

Qual é o prazo para regularizar os créditos de PIS/Pasep e Cofins? 

A regularização pode ser feita até 10 de novembro de 2026. Segundo a Receita Federal, não é necessário comparecer presencialmente a uma unidade do órgão nem encaminhar comprovantes das retificações realizadas.  

Após o encerramento do prazo, a Receita Federal realizará novas verificações das informações e, caso as inconsistências permaneçam, poderão ser iniciados procedimentos de fiscalização. 

O que pode acontecer se a empresa não regularizar as divergências?

A edição anterior reforça a importância de analisar os avisos dentro do prazo. De acordo com a Receita Federal, os alertas resultaram na regularização de R$ 900 milhões, sem aplicação de multas de ofício. 

Para os contribuintes que não regularizaram as inconsistências, foram programadas fiscalizações com previsão de lançamento de R$ 1,8 bilhão em crédito tributário.  

Por que o alerta importa para o transporte rodoviário de cargas? 

Para as empresas do TRC, a ação reforça a necessidade de revisar os créditos relacionados à contratação de serviços de transporte, especialmente quando o prestador é optante pelo Simples Nacional. 

A análise deve considerar: 

  • Os critérios utilizados para apropriação dos créditos;  
  • As informações declaradas na EFD-Contribuições;  
  • Os documentos fiscais que sustentam os valores informados;  
  • O regime tributário dos prestadores contratados; e  
  • A correspondência entre os créditos declarados e as operações efetivamente realizadas. 

A iniciativa também evidencia o uso cada vez mais estruturado do cruzamento eletrônico de dados pela Receita Federal para identificar riscos tributários e incentivar a regularização espontânea antes da fiscalização. 

O que as empresas notificadas devem fazer?

As empresas que receberam o aviso devem analisar as inconsistências apontadas pela Receita Federal, conferir a documentação das operações e avaliar a necessidade de retificar as declarações até 10 de novembro de 2026

A revisão dentro do prazo reduz o risco de que as divergências permaneçam nos sistemas da Receita Federal e resultem na abertura de um procedimento fiscalizatório.

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