IBS e CBS passam a ser obrigatórios em documentos fiscais eletrônicos a partir de agosto de 2026

A transição para a Reforma Tributária ganha mais um capítulo importante. A partir de 03 de agosto de 2026, empresas enquadradas no regime regular deverão preencher obrigatoriamente os campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em todos os documentos fiscais eletrônicos emitidos.

A exigência inclui a chamada alíquota teste de 1%, composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, conforme previsto para o período de transição da Reforma Tributária.

A mudança marca o fim da flexibilização concedida pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que permitia a emissão de documentos fiscais sem o preenchimento dessas informações, sem aplicação de penalidades ou rejeições pelos sistemas autorizadores.

Para conferir mais detalhes sobre a obrigatoriedade do preenchimento de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos e entender os impactos dessa mudança durante a transição da Reforma Tributária, acesse a análise completa publicada no portal TRC na Reforma.

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