O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.974, de 14 de maio de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União, trazendo mudanças importantes para o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis. A nova norma amplia as exigências de controle, rastreabilidade e transparência na cadeia de distribuição de óleo diesel rodoviário e GLP, reforçando a atuação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) na fiscalização do repasse das subvenções econômicas concedidas ao setor.
O decreto endurece as regras para garantir que os descontos concedidos pelo Governo Federal realmente cheguem até os elos finais da cadeia de abastecimento.
Entre as principais mudanças, o decreto estabelece que produtores e importadores habilitados deverão comprovar o efetivo repasse dos descontos relacionados à subvenção econômica para os distribuidores. Já os distribuidores terão a obrigação de demonstrar que esses benefícios foram integralmente transferidos aos revendedores varejistas.
Além disso, os distribuidores precisarão apresentar uma declaração formal assumindo o compromisso de repassar integralmente os descontos recebidos. A medida busca aumentar a transparência na formação dos preços e reduzir distorções no processo de comercialização do combustível.
Outro ponto importante é a ampliação da quantidade de informações que deverão ser prestadas pelos agentes regulados. O texto determina o envio periódico de dados relacionados a volumes comercializados, preços médios de aquisição e venda, custos operacionais e encargos financeiros vinculados às operações com combustíveis.
Nota fiscal passa a ter papel central no controle da subvenção
O decreto também cria novos mecanismos de rastreabilidade por meio da nota fiscal eletrônica.
De acordo com as novas regras, produtores e importadores deverão indicar na NF-e o valor do desconto decorrente da subvenção econômica referente ao volume de óleo diesel rodoviário comercializado.
Já os distribuidores precisarão consolidar os descontos recebidos para calcular o valor médio do benefício por litro de diesel subvencionado. Esse valor deverá ser repassado ao próximo elo da cadeia de abastecimento, também com registro em nota fiscal eletrônica, até o consumo integral do volume adquirido com subvenção.
Com isso, o Governo Federal pretende criar um acompanhamento mais detalhado sobre a circulação dos benefícios concedidos ao setor.
ANP terá acesso quinzenal às informações do mercado
Outro destaque do Decreto nº 12.974/2026 é a criação de um modelo mais rigoroso de prestação periódica de informações à ANP.
As empresas deverão encaminhar dados em ciclos quinzenais, permitindo um monitoramento mais próximo das operações envolvendo combustíveis subvencionados. Essas informações poderão servir de base para ações de fiscalização e até para processos administrativos sancionadores em casos de descumprimento das regras estabelecidas.
A tendência é de aumento da pressão regulatória sobre os agentes da cadeia de distribuição, especialmente no que diz respeito à comprovação documental dos repasses realizados.
Impactos para o Transporte Rodoviário de Cargas
As mudanças possuem impacto direto para o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), já que o diesel segue como um dos principais componentes do custo operacional do frete.
Ao ampliar os mecanismos de controle e fiscalização, o Governo busca assegurar maior rastreabilidade dos descontos concedidos e mais transparência na formação dos preços ao longo da cadeia de abastecimento.
Para transportadoras e empresas do setor logístico, acompanhar essas alterações é fundamental, tanto para compreender os possíveis reflexos no preço do combustível quanto para entender os desdobramentos regulatórios que podem afetar o mercado nos próximos meses.
A Rumo Brasil acompanha de perto as principais mudanças tributárias, regulatórias e econômicas que impactam o Transporte Rodoviário de Cargas, oferecendo conteúdos estratégicos e soluções especializadas para transportadoras em todo o país.