Frete abaixo do piso mínimo pode gerar indenização em dobro ao transportador 

A entrada em vigor da Lei nº 15.485/2026, decorrente da conversão da Medida Provisória nº 1.343/2026, trouxe novas regras para o controle das operações de transporte rodoviário remunerado de cargas e reforçou a importância do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). 

Para transportadores e empresas que atuam no Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), um dos principais pontos de atenção continua sendo o cumprimento do Piso Mínimo de Frete, definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 

Quando o valor pago pelo serviço fica abaixo do piso mínimo aplicável à operação, o transportador pode buscar os mecanismos de reparação previstos na legislação. Nesses casos, a documentação da viagem passa a ter um papel fundamental para comprovar o que foi contratado e o que efetivamente foi pago. 

Os pisos mínimos de frete têm caráter obrigatório. Por isso, quando uma operação é realizada por valor inferior ao mínimo estabelecido para aquela situação, existe a possibilidade de o transportador buscar a reparação prevista em lei. 

A legislação prevê indenização correspondente a duas vezes a diferença entre o valor devido segundo o piso mínimo e o valor efetivamente pago, observadas as condições legais aplicáveis. 

Imagine uma operação cujo piso mínimo seja de R$ 6 mil, mas o transportador receba R$ 5 mil. Nesse caso, a diferença é de R$ 1 mil. Considerando a regra de indenização, o valor poderá chegar a R$ 2 mil. 

É importante destacar, porém, que esse direito não significa que o pagamento seja automático. É necessário comprovar a operação, o valor mínimo aplicável e a diferença entre o que deveria ter sido pago e o que efetivamente foi recebido. 

CIOT ganha ainda mais importância no controle do frete 

Com as novas regras, o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) passa a ter papel ainda mais relevante no registro e no controle das operações. 

O documento reúne informações sobre a contratação, o transportador, a carga e as condições da operação. A legislação atualizada também determina que o CIOT contenha informações como o valor do frete pago e o valor do piso mínimo aplicável à operação. 

Por isso, conferir os dados antes do início do transporte é uma medida importante para identificar possíveis inconsistências. 

Um dos principais pontos de atenção é justamente a relação entre o valor contratado e o piso mínimo aplicável à viagem. Caso exista alguma divergência, é recomendável preservar os registros da operação e dos valores negociados. 

Quanto mais completos forem esses registros, maior será a capacidade de demonstrar posteriormente quais foram as condições efetivamente acordadas entre as partes. 

A documentação da viagem pode fazer a diferença 

A proteção do transportador começa antes mesmo de o veículo iniciar o deslocamento. Não basta verificar os valores depois que a operação já foi concluída: a conferência deve fazer parte do processo de contratação. 

Contrato ou ordem de frete, CIOT, documentos fiscais e comprovantes de pagamento ajudam a formar um conjunto de evidências capaz de demonstrar o que foi contratado, registrado e efetivamente pago. 

Entre os documentos que podem auxiliar nessa comprovação estão: 

  • contrato ou ordem de frete; 
  • CIOT; 
  • CT-e ou documento fiscal relacionado à operação; 
  • comprovante de pagamento; 
  • MDF-e e demais documentos que demonstrem a realização do transporte. 

O objetivo é permitir o cruzamento das informações. Dessa forma, é possível comparar as condições originalmente contratadas com os registros da operação e o pagamento realizado. 

Por isso, não é recomendável depender exclusivamente de documentos emitidos depois da realização do transporte. A conferência deve ocorrer antes do início da viagem, possibilitando que eventuais inconsistências sejam identificadas e questionadas previamente. 

O que fazer ao identificar um frete abaixo do piso? 

Ao identificar que o frete negociado ou pago está abaixo do valor mínimo aplicável, o primeiro passo é preservar as evidências da operação

Os documentos relacionados à contratação, ao registro da viagem e ao pagamento podem ser importantes para demonstrar a divergência entre o valor devido e o valor efetivamente recebido. 

A partir dessa comprovação, a situação poderá ser objeto de medidas administrativas perante a ANTT ou, conforme o caso, de cobrança pela via judicial. 

Por isso, manter uma rotina de conferência e organização documental é uma forma de reduzir riscos e facilitar a adoção das medidas cabíveis quando uma irregularidade for identificada. 

O que muda para transportadoras e embarcadores? 

As novas regras também reforçam a necessidade de controles mais eficientes por parte das empresas que contratam e executam operações de transporte. 

Para transportadoras e embarcadores, a adequação não deve se limitar à emissão do CIOT. É importante estabelecer procedimentos para verificar se os valores registrados nas operações estão de acordo com o piso mínimo aplicável e manter evidências que permitam demonstrar o cumprimento da legislação. 

Nesse cenário, mecanismos de auditoria, monitoramento e cruzamento de informações podem contribuir para reduzir riscos de autuações, cobranças e conflitos relacionados ao pagamento do frete. 

A legislação também reforça a importância de acompanhar as informações registradas nos diferentes documentos da operação. Afinal, divergências entre contrato, CIOT, documentos fiscais e comprovantes de pagamento podem aumentar a exposição a questionamentos e penalidades. 

Mais controle sobre cada operação de transporte 

A Lei nº 15.485/2026 reforça uma premissa importante para o setor: a informação registrada e a documentação da operação passam a ter ainda mais relevância para demonstrar o cumprimento das regras do piso mínimo de frete

Para o transportador, isso significa conferir as informações antes de aceitar a viagem, acompanhar os valores envolvidos e manter os documentos até a conclusão da operação e do pagamento. 

Para contratantes e transportadoras, o cenário exige atenção aos processos internos e aos mecanismos de compliance, especialmente para evitar que divergências entre o valor devido e o valor pago resultem em penalidades ou demandas futuras. 

O cumprimento do Piso Mínimo de Frete exige mais do que conhecer os valores definidos pela ANTT. É necessário transformar a regra em um processo de controle capaz de acompanhar cada operação, identificar divergências e reduzir riscos para a transportadora. 

Rumo Brasil é uma consultoria especializada no Transporte Rodoviário de Cargas e atua ao lado das empresas do setor na estruturação de processos, controles e estratégias para uma gestão mais eficiente.

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