Estados se posicionam sobre exclusão do IBS e CBS da base do ICMS em 2026

A implementação da reforma tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, trouxe uma série de dúvidas operacionais para empresas em todo o país, especialmente no primeiro ano de transição.

Um dos principais pontos de atenção em 2026 é a definição sobre a inclusão (ou não) do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na base de cálculo do ICMS durante o período de testes das novas alíquotas.

Sem uma regulamentação nacional uniforme sobre o tema, os estados passaram a se manifestar individualmente por meio de consultas, resoluções e comunicados oficiais.

Entendimento predominante: IBS e CBS fora da base do ICMS em 2026

O posicionamento que vem se consolidando entre diferentes unidades da federação é de que em 2026, IBS e CBS terão caráter exclusivamente informativo, sem cobrança efetiva.

Isso significa que esses tributos não devem compor a base de cálculo do ICMS neste primeiro momento da transição.

Diversos estados já formalizaram esse entendimento.

Em Pernambuco, a Secretaria da Fazenda esclareceu, por meio de nota oficial e da Resolução de Consulta DLO nº 39/2025, que IBS e CBS não terão exigibilidade financeira em 2026, afastando sua inclusão na base do ICMS.

No Piauí, a Comunicação SEFAZ nº 2/2025 reforçou que os valores destacados de IBS e CBS não representam ônus ao contribuinte, e, por isso, não integram o montante das operações.

Santa Catarina seguiu a mesma linha. Em manifestação oficial, destacou que, durante o período de alíquotas-teste, não há valores financeiros vinculados a esses tributos, o que impede sua inclusão na base do ICMS.

São Paulo também consolidou esse entendimento em respostas a consultas publicadas entre 2025 e 2026, deixando claro que não haverá aumento de carga tributária relacionado ao IBS e à CBS neste período.

No Distrito Federal, a interpretação foi fundamentada diretamente na legislação da reforma, reforçando que, em 2026, os tributos não devem compor a base do ICMS, mas sinalizando mudança a partir de 2027, quando passam a ser exigíveis.

A Bahia trouxe uma análise mais ampla ao detalhar o comportamento dos tributos ao longo da transição. O estado indicou que:

  • Em 2026, não há recolhimento efetivo de IBS e CBS;

  • Entre 2027 e 2028, ocorre uma compensação entre os tributos;

  • A mudança mais relevante acontece a partir de 2029, com impacto mais direto na base de cálculo.

Alagoas, embora tenha indicado a possibilidade de inclusão em cenários futuros, também alinhou seu entendimento para 2026, excluindo IBS e CBS da base do ICMS neste primeiro ano.

No Estado do Rio de Janeiro, embora o entendimento ainda não esteja consolidado por meio de norma geral vinculante, recente manifestação administrativa na Consulta de Contribuinte nº 020/2026 reforça a mesma linha interpretativa predominante para o exercício de 2026.

Na resposta, a autoridade fiscal reconhece que, diante da dispensa de recolhimento do IBS e da CBS, os valores destacados possuem caráter meramente simbólico e não geram ônus ao adquirente. Por essa razão, conclui que tais valores não compõem o valor da operação e, consequentemente, não devem integrar a base de cálculo do ICMS em 2026. Contudo, o próprio fisco fluminense sinaliza alteração desse entendimento a partir de 2027, quando os tributos passarem a ser efetivamente exigíveis, momento em que poderão ser incorporados à base do imposto estadual.

O que isso significa para o TRC

Para o setor de Transporte Rodoviário de Cargas, esse alinhamento entre os estados traz um efeito prático importante.

A exclusão do IBS e da CBS da base de cálculo do ICMS em 2026 evita uma elevação artificial da carga tributária sobre fretes e operações logísticas. Isso permite que as transportadoras atravessem o início da transição com maior previsibilidade, sem impacto imediato na formação de preços.

Na prática, o setor ganha tempo para adaptação às novas regras, ajustando processos, sistemas e estratégias tributárias de forma gradual.

E os estados que ainda não se manifestaram?

Estados como Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins ainda não divulgaram posicionamentos formais até o momento.

Mesmo assim, a tendência é que sigam o entendimento já consolidado pelos demais estados, considerando o caráter não oneroso e meramente informativo do IBS e da CBS em 2026.

O cenário atual indica uma convergência importante entre os estados: a exclusão do IBS e da CBS da base de cálculo do ICMS no primeiro ano da Reforma Tributária.

Para o TRC, isso representa um alívio inicial e uma oportunidade estratégica de adaptação, antes que os efeitos financeiros da nova estrutura tributária passem a impactar diretamente as operações.

O TRC na Reforma é um portal dedicado a acompanhar, interpretar e traduzir os impactos da reforma tributária no TRC. Nosso objetivo é levar informação clara, atualizada e aplicável à realidade das transportadoras, apoiando empresas na tomada de decisão em meio às mudanças do sistema tributário brasileiro.

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