A regulamentação da Reforma Tributária segue passando por ajustes. Nesta quarta-feira (22), foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 13.075/2026, que altera o Decreto nº 12.955/2026, responsável por regulamentar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituída pela Lei Complementar nº 214/2025.
A principal mudança trazida pelo novo decreto é a definição de um novo prazo para o início de algumas obrigações acessórias relacionadas à CBS. Com isso, determinadas exigências passarão a produzir efeitos apenas a partir de 1º de janeiro de 2027.
O que muda com o Decreto?
O decreto estabelece que a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) será exigida somente a partir de 1º de janeiro de 2027 para:
pessoas físicas que atuem como contribuintes ou responsáveis tributários da CBS;
produtores rurais pessoas físicas enquadrados nas hipóteses previstas no art. 239 da regulamentação.
Além disso, a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais para esses mesmos contribuintes também foi adiada para a mesma data.
O texto ainda promove ajustes pontuais nas regras de vigência previstas no art. 619 do Decreto nº 12.955/2026, adequando a produção de efeitos de dispositivos relacionados às novas obrigações da CBS.
O que essa mudança representa?
Na prática, a alteração ajusta o cronograma de implementação da Reforma Tributária para esse grupo específico de contribuintes. O objetivo é conceder mais tempo para que pessoas físicas e produtores rurais adaptem seus processos, sistemas e procedimentos às novas exigências previstas para a CBS.
Apesar do adiamento dessas obrigações, é importante destacar que a mudança não altera o cronograma geral da Reforma Tributária. As demais etapas de implementação da CBS continuam seguindo os prazos estabelecidos pela legislação.
Por isso, empresas e transportadoras devem continuar acompanhando de perto a evolução da regulamentação para garantir uma adaptação adequada às novas regras.
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