Cooperativas já podem optar pelo regime específico de IBS e CBS para 2027 

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) disponibilizaram a funcionalidade para que as sociedades cooperativas façam a opção pelo regime específico do IBS e da CBS, previsto na Reforma Tributária sobre o Consumo.

A adesão é facultativa e, nas operações expressamente previstas na legislação, pode resultar na aplicação de alíquotas zero de IBS e CBS.

Para que a opção produza efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, o procedimento deve ser realizado entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2026.

Quais cooperativas podem optar pelo regime específico?

O enquadramento está destinado às cooperativas que atendam aos requisitos estabelecidos no art. 271 da Lei Complementar nº 214/2025 e a formalização da opção não se limita ao registro da escolha: a cooperativa deve cumprir duas etapas obrigatórias:

1. Registrar a opção pelo regime específico de IBS e CBS no Portal da Reforma Tributária sobre o Consumo;

2. Enviar a relação de associados, contendo a identificação dos cooperados e suas respectivas datas de admissão.

O envio da relação de associados é indispensável para a conclusão do procedimento. Portanto, apenas registrar a opção no sistema não é suficiente para efetivar o enquadramento.

Para acessar a funcionalidade, a cooperativa deve: Entrar no Portal de Serviços da Receita Federal e acessar: Negócios → Regimes de Tributação → Outros Regimes → Enviar Arquivos de Dados

Qual é o prazo para a opção em 2027?

A cooperativa deve concluir todas as etapas até 31 de outubro de 2026 para que o regime específico de IBS e CBS produza efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A opção também poderá ser cancelada até o encerramento desse prazo. Nesse caso, a cooperativa deixará de ser enquadrada no regime específico para o ano-calendário de 2027.

Caso não realize a adesão dentro da janela atual, a cooperativa poderá fazer a opção em futuros períodos anuais, previstos para setembro e outubro, com efeitos a partir do ano-calendário seguinte.

Quais impactos devem ser avaliados pelas cooperativas?

Embora o regime possa resultar na redução a zero das alíquotas de IBS e CBS em determinadas operações, a adesão não deve ser analisada apenas sob a perspectiva da alíquota.

O enquadramento pode produzir efeitos sobre diferentes aspectos da operação, como:

· aproveitamento de créditos de IBS e CBS;

· geração ou acúmulo de créditos tributários;

· fluxo de caixa;

· formação de preços;

· relacionamento com fornecedores e clientes;

· operações realizadas com os cooperados;

· planejamento tributário e operacional;

· controles fiscais e obrigações acessórias.

Essa avaliação é especialmente importante diante da sistemática de não cumulatividade do IBS e da CBS. Dependendo da estrutura da operação e da posição ocupada pela cooperativa na cadeia econômica, a escolha pelo regime específico pode afetar tanto a tributação própria quanto a apropriação de créditos pelos demais participantes.

Como o regime de IBS e CBS pode afetar as cooperativas de transporte?

No Transporte Rodoviário de Cargas, a mudança merece atenção especial das cooperativas que prestam serviços de transporte ou possuem transportadores entre os seus cooperados.

A opção pelo regime específico de IBS e CBS pode repercutir em aspectos como:

· formação do preço dos fretes;

· aproveitamento de créditos tributários;

· fluxo de caixa da cooperativa;

· repasses e operações com os cooperados;

· contratos com embarcadores e demais clientes;

· relacionamento entre cooperativa, cooperados e integrantes da cadeia logística;

· parametrização de sistemas fiscais e operacionais.

Antes de realizar a opção, é importante analisar o modelo operacional da cooperativa, os tipos de operação realizados e os possíveis efeitos da nova sistemática sobre clientes e cooperados.

O que as cooperativas devem fazer agora?

As cooperativas interessadas no regime específico de IBS e CBS para 2027 devem utilizar o período até 31 de outubro de 2026 para:

· verificar se atendem aos requisitos legais;

· simular os impactos financeiros e tributários da opção;

· analisar os efeitos sobre créditos, preços e fluxo de caixa;

· revisar os processos e sistemas necessários;

· organizar e validar a relação de associados;

· comparar o regime específico com a tributação aplicável fora dele;

· formalizar a opção e transmitir a documentação dentro do prazo.

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