dez 15

Congresso derruba veto e desoneração da folha segue até 2027

O Congresso Nacional derrubou na tarde desta quinta-feira (14) o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia até 2027. A proposta havia sido aprovada pelo Parlamento em 25 de outubro, mas foi vetada integralmente menos de um mês depois, em 23 de novembro. Sendo assim, um total de 60 senadores (contra 13) e 378 deputados (versus 78) votaram pela reversão do ato.

Líder da oposição na Câmara, o deputado Carlos Jordy (PL-RJ) orientou a bancada a derrubar o veto, sob a alegação de que o Executivo tenta cobrir a área fiscal “em detrimento de empregos”. “São 17 setores que mais empregam no país, 9 milhões de empregados”, citou. “O PT está deixando claro que vota contra o trabalhador, pelo desemprego. Por isso, a oposição, de forma responsável, está endossando a derrubada do veto.”

Votação no congresso

A base do governo, mesmo admitindo uma “derrota contabilizada”, aconselhou a manutenção do veto. “O ministro Haddad [Fazenda], insistentemente, procurou a construção de um diálogo e mediação em relação a esse veto com todos os setores. Não foi possível”, afirmou o líder no Congresso, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), que ressaltou que a medida traz um impacto de R$ 20 bilhões nas contas públicas. “O governo continua à disposição para dialogar”, disse.

Além disso, o ato do presidente contrariou 84% dos deputados (dos 513, 430 votaram a favor do texto) e a maioria dos senadores — no Senado, a proposta passou com facilidade, aprovada em votação simbólica, que acontece quando há consenso entre os parlamentares.

As entidades representantes dos 17 setores desonerados, dos trabalhadores e de organizações da sociedade civil fizeram coro pela derrubada do veto do presidente. As centrais sindicais estimavam que ao menos 1 milhão de vagas seriam perdidas se a desoneração deixasse de valer.

O que é desoneração da folha?

O objetivo da desoneração é aliviar parcialmente a carga tributária. Logo, pela medida, em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha do funcionário, o tributo pode ser calculado com a aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia de 1% a 4,5%, conforme o setor.

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