CGSN prorroga prazos para opção por Simples Nacional ou regime regular de IBS e CBS

As empresas que já estão ou pretendem ingressar no Simples Nacional têm novos prazos para formalizar a opção de regime de tributação em 2027. Para as empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional, a nova data limite para a formalização da opção é 15 de outubro. Já as empresas que estarão enquadradas no Simples Nacional em 2027 têm até 30 de outubro de 2026 para optar pela apuração e pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, fora da sistemática do Simples Nacional. Os novos prazos foram estabelecidos pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 28 de setembro.

Com o novo prazo, as empresas ganham mais tempo para avaliar os efeitos de cada regime, uma decisão relevante para o planejamento tributário e operacional, considerando as características de suas operações e o relacionamento com clientes e fornecedores.

A definição do regime de apuração do IBS e da CBS pode gerar impactos tributários e operacionais, especialmente para empresas que integram cadeias de fornecimento entre pessoas jurídicas. Portanto, a sistemática escolhida pode influenciar a dinâmica de apropriação e transferência de créditos tributários, além de aspectos relacionados ao fluxo de caixa e às relações comerciais.

O que fazer antes de 30 de outubro?

Com o prazo final em 30 de outubro de 2026, a Receita Federal reforça a necessidade de que os contribuintes não deixem a análise para os últimos dias. A decisão sobre o tratamento do IBS e da CBS para 2027 deverá considerar não apenas a carga tributária nominal, mas também os efeitos sobre créditos, operações comerciais, fluxo financeiro e modelo de negócio.

Atenção aos prazos:

  • 15/10/2026: prazo para opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027;

  • 30/10/2026: prazo para opção pelo regime regular de IBS e CBS para o período de janeiro a junho de 2027.

O que a escolha do IBS e da CBS pode mudar para o Transporte Rodoviário de Cargas?

Para o setor de Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), a análise ganha importância diante da estrutura das operações e da relação entre transportadoras, embarcadores e demais integrantes da cadeia logística. A forma de tributação escolhida pode interferir na formação dos preços, na composição dos custos tributários e na dinâmica de créditos ao longo da cadeia. Assim, é necessária uma avaliação individualizada da operação de cada empresa.

Ainda, empresas que identificarem pendências impeditivas para a opção pelo Simples Nacional devem agir dentro do prazo de regularização. A recomendação é realizar a consulta da situação fiscal e cadastral, identificar eventuais impedimentos e acompanhar o processamento do pedido antes do encerramento do período de opção.

Mais de 950 mil empresas já registraram suas solicitações

A Receita Federal divulgou que, até 28 de setembro foram registradas 370.553 solicitações de opção pelo Simples Nacional e 586.675 solicitações pelo regime regular do IBS e da CBS. O balanço, divulgado em 28 de setembro, é referente às solicitações realizadas no âmbito das novas regras relacionadas ao Simples Nacional e à escolha do regime de recolhimento do IBS e da CBS, tributos instituídos pela Reforma Tributária sobre o Consumo.

Entre os pedidos de opção pelo Simples Nacional, 132.131 foram deferidos e 238.422 foram indeferidos. A Receita Federal esclarece, entretanto, que o indeferimento não representa a perda definitiva da possibilidade de enquadramento, uma vez que os contribuintes ainda estão dentro do prazo legal de 30 dias para regularização das pendências impeditivas. Os números divulgados representam o volume de solicitações recebidas até o momento e serão atualizados conforme novos pedidos sejam processados.

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn

Menu Principal

Soluções

Unimos nosso know-how em estratégias corporativas de gestão à expertise no segmento, e desenvolvemos, soluções inovadoras de alto impacto e resultado para nossos clientes.