O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu uma decisão relevante para o transporte rodoviário de cargas (TRC) ao reafirmar os limites legais para a apuração de créditos de PIS e Cofins em operações de subcontratação de fretes. O entendimento consolida critérios que impactam diretamente a gestão tributária das transportadoras que operam com terceiros, especialmente quando envolvem empresas do Simples Nacional ou transportadores autônomos.
Regra específica prevalece sobre a geral
No caso analisado, o colegiado reconheceu que, nas subcontratações de serviços de transporte, os créditos de PIS e Cofins devem seguir a regra específica prevista na legislação do setor. Essa norma determina que o crédito seja apurado com base em 75% da alíquota padrão, afastando a possibilidade de aplicação das alíquotas integrais do regime não cumulativo.
O ponto foi central no julgamento e reforça que a natureza especial da regra do TRC deve prevalecer sobre a norma geral de creditamento, exigindo atenção redobrada na apuração fiscal dessas operações.
Multas por obrigação acessória exigem intimação prévia
Outro aspecto importante foi o afastamento de multas relacionadas a supostas inconsistências na EFD-Contribuições. O CARF entendeu que a aplicação de penalidade por descumprimento de obrigação acessória exige, obrigatoriamente, a prévia intimação do contribuinte para regularização das informações.
Sem esse procedimento, considerado requisito legal indispensável, o lançamento da multa perde validade. O entendimento reforça a importância do devido processo administrativo na aplicação de penalidades fiscais.
Aplicação do limite de alçada processual
A decisão também abordou a questão processual ao não conhecer o recurso de ofício da Fazenda Nacional. O motivo foi a aplicação imediata do novo limite de alçada, vigente na data do julgamento, o que manteve a exoneração parcial do crédito tributário discutido.
O posicionamento consolida o entendimento de que normas processuais devem observar o limite vigente no momento da análise do caso, garantindo segurança jurídica às partes envolvidas.
Impactos práticos para as transportadoras
Para o TRC, a decisão traz reflexos diretos na rotina fiscal e no gerenciamento de riscos tributários. Em um setor com margens apertadas e grande volume operacional, o entendimento do CARF reforça a necessidade de atenção técnica na apuração de créditos e no cumprimento das obrigações acessórias.
O julgamento evidencia que a eficiência fiscal no transporte depende da correta interpretação da legislação e da consistência das informações prestadas ao Fisco. Revisões periódicas de procedimentos e integração entre áreas operacional e tributária passam a ser fatores essenciais para evitar autuações e reduzir contingências.
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